27 setembro 2021

Câmara de Vereadores de Imperatriz é alvo de novo Procedimento Administrativo do Ministério Público


MP vai monitorar cumprimento de TAC firmado com a Câmara de vereadores de Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão representado pelo promotor Sandro Bíscaro da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz , voltou a abrir mais um Processo Administrativo (nº 009171-253/2021) com o objetivo de acompanhar o bojo do procedimento administrativo 000605-253/2020, que detectou irregularidades na contratação de servidores comissionados, resultado no Compromisso de Ajustamento de Conduta de n° 004/2021.


Para a promotoria, é necessário acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAC nº 004/2021, celebrado junto à Câmara Municipal de Imperatriz, ficando, desde já, sujeitos ao cumprimento do acordo em tese, visando à regularidade no quadro de servidores da Câmara, aponta a justificativa. Ainda com o objetivo de fazer cumprir o acordo, o MP determinou que todo e qualquer documento que vier a ser apresentado pela Câmara de Vereadores, relativo ao cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, deverá ser acostado aos autos deste procedimento.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre a atual legislatura presidida pelo vereador Alberto Sousa após constatar uma série de possíveis irregularidades na contratação de cargos comissionados na câmara. De acordo com o MP, os comissionados ( 227 ao todo), superariam os efetivos (apenas 29) em quantidades significativas.

Conheça as principais regras do TAC celebrado entre as duas personagens desse imbróglio:

CELEBRAR O PRESENTE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COM OS SEGUINTES TERMOS:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO, enquanto interessado na resolução do conflito, e reconhecendo a ilegitimidade de dispositivos das Leis Municipais nº 1.796/2019 e nº 1.597/2015, se compromete, no âmbito de suas competências como autoridade legitimada para o desenvolvimento do processo legislativo, a compor, no prazo de 10 (dez) dias, Comissão para elaboração de Projeto de Lei visando a substituição (revogação) das sobreditas normas, com edição de novo regramento que atenda aos parâmetros constitucionais que orientam a atividade administrativa, que deverá contemplar todas as condições estabelecidas nas cláusulas DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 23/08/2021. Publicação: 24/08/2021. Edição nº 159/2021. 18 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br seguintes. DOS CARGOS DE ASSESSOR COMUNITÁRIO CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a adequar todos os cargos de Assessor Comunitário Parlamentar dos níveis II e V, do anexo V da Lei nº 1.796/2019, unificando-os em um mesmo cargo, sem distinção de níveis ou classes, extinguindo todos os demais, observando em todo caso o limite máximo de 33 (trinta e três) Assessores Comunitários Parlamentares. § 1º A alteração de cargos de que trata o caput desta cláusula deverá observar como marco inicial o término do prazo de vigência da Lei Complementar nº 173/2020, em que pese o fato de não haver criação de novos cargos, mas tão somente unificação e exclusão de cargos já existentes. § 2º. - O COMPROMISSÁRIO se obriga a promover a regulamentação da distribuição dos Assessores Comunitários Parlamentares dentre os gabinetes dos vereadores, vinculando a quantidade máxima de 1 (um) Assessor Comunitário por gabinete, que permanecerá à disposição do parlamentar. § 3º. Os demais cargos de Assessores Comunitários Parlamentares providos permanecerão à disposição da Presidência da Câmara Municipal de Imperatriz, que poderá designá-los para atender a demandas do Legislativo Municipal e dos Vereadores. § 4º. O COMPROMISSÁRIO se obriga a regulamentar o controle de produtividade e frequência de todos os servidores da Câmara Municipal de Imperatriz, especialmente os Assessores Comunitários Parlamentares, bem como a providenciar no prazo de 30 (trinta) dias, deflagração do procedimento licitatório para aquisição de sistema de registro de ponto eletrônico por todos os servidores da casa, remetendo, quando solicitado, toda a documentação referente através de arquivo em formato eletrônico, aos meios de contato do COMPROMITENTE. DO PAGAMENTO E DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a adequar as normas que regulamentam a concessão de pagamentos de gratificações, tais como Condição Especial de Trabalho, previsto no art. 84, da Lei nº 1.796/2020, acrescendo ao regramento interno a imposição de requisitos objetivos e razoáveis para a concessão do benefício pecuniário. § 1º. O COMPROMISSÁRIO se obriga a impor limitação quantitativa objetiva de gratificações a serem concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Imperatriz, bem como do valor percentual da gratificação, no limite de até 50% do vencimento básico do servidor, visando a garantia dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. § 2º. O COMPROMISSÁRIO se obriga a revogar a previsão de incorporação de gratificação de qualquer natureza pelo exercício de função de confiança durante o período de 3 (três) anos consecutivos ou 6 (seis) anos consecutivos, inserida no art. 84, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº 1.796/2020, atendendo ao comando de que tais vantagens deverão ser pagas tão somente enquanto perdurar o exercício da função ad nutum; § 3º. O COMPROMISSÁRIO se obriga a promover a adequação dos vencimentos de todos os servidores com incorporação de gratificações, por força do previsto no art. 84, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº 1.796/2020, que deverão ser removidas dos respectivos contracheques após a revogação dos referidos dispositivos, face à demonstrada inconstitucionalidade de seus pagamentos. § 4º. O COMPROMISSÁRIO se obriga a adequar o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-alimentação a valor compatível com a realidade orçamentária da Câmara Municipal de Imperatriz. DA REGULAMENTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CLÁUSULA QUARTA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a incluir, dentro das obrigações estabelecidas no Projeto de Lei de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA deste acordo, as atribuições de todos os cargos comissionados da Câmara Municipal, bem como a estabelecer requisitos de escolaridade para provimento, que deverão ser compatíveis com o valor do vencimento e com o grau de complexidade das funções. CLÁUSULA QUINTA – Em consonância com os mais recentes entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, o COMPROMISSÁRIO se obriga a, dentro das obrigações estabelecidas no Projeto de Lei de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA deste acordo, a extinção do cargo em comissão de Capelão, previsto no art. 27, da Lei Municipal nº 1.796/2020; CLÁUSULA SEXTA: O COMPROMISSÁRIO se obriga a incluir, dentro das obrigações estabelecidas no Projeto de Lei de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA deste acordo, a promoção de alterações aos cargos de Secretário de Gabinete e Auxiliar de Gabinete, a fim de que passem a contar com nomenclatura própria de cargos comissionados, qual seja, Diretor, Chefe ou Assessor. CLÁUSULA SÉTIMA: O COMPROMISSÁRIO se obriga a incluir, dentro das obrigações estabelecidas no Projeto de Lei de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA deste acordo, a adequação dos cargos de Assessor de Comunicação da Presidência, Assessor de Comunicação, Chefe do Departamento de Jornalismo, Jornalista e Técnico em Comunicação Social, excluindo, unificando ou alterando cargos, tendo em vista as semelhanças próprias inerentes ao exercício das referidas funções. CLÁUSULA OITAVA: O COMPROMISSÁRIO se obriga a incluir, dentro das obrigações estabelecidas no Projeto de Lei de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA deste acordo, a adequação dos cargos de Diretor do Departamento de Protocolo, Chefe do Departamento de Protocolo e Chefe do Departamento de Protocolo e Tramitação de Proposições, excluindo, unificando ou alterando cargos, tendo em vista as semelhanças próprias inerentes ao exercício das referidas funções.

(informações completas no DO/MP aqui)

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