24 fevereiro 2022

MP apura se houve nepotismo em Montes Altos na nomeação de Juninho...


Mais uma! MP investiga se houve apadrinhamento que pode culminar em processo de improbidade administrativa pelo crime de nepotismo, tanto do prefeito quanto do presidente da câmara. 

O presidente da câmara de vereadores da cidade de Montes Altos entendeu atravessado a máxima dos poderes e leu apenas a parte harmônicos, ao garantir a nomeação do próprio filho para cargo na prefeitura do mesmo município.

A denúncia culminou com abertura de processo investigatório (PORTARIA-PJMOA - 62022 Código de validação: C9EBB6EC2F) por parte do Ministério Público do Maranhão sobre suposta prática de nepotismo na vaga do Aristides Junior (Portaria nº 191-GAB), que passou a ser superintendente de Esportes.

Para Wagner Frutuoso, especialista em processo penal, as escolha de pessoas para ocupar determinado cargo deve ser baseada em certos princípios inerentes à própria administração pública, quais sejam, o da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade, dentre outros. Se, contudo, a escolha do profissional para o cargo não estiver fundamentada nestes princípios e, mais do que isso, se der tão somente em razão de certo grau de parentesco entre escolhedor e escolhido, ocorre o que denomina-se "nepotismo", o que sem muito esforço para compreender a analise, é possível identificar no caso da nomeação do Juninho.

De acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa do agente público nem prova de desvio de dinheiro público. Basta a identificação da ilicitude ou imoralidade administrativa. A pena pode incorrer a perca dos direitos políticos, quer dizer, ter o mandato cassado e estar proibido de votar ou ser votado.

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