08 agosto 2022

Com início neste domingo (7), campanha nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher


 Lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), iniciativa também promove o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e a Lei Maria da Penha, que completa 16 anos neste domingo (7)

Com início neste domingo (7), campanha nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher

Captura de uma das peças da campanha nacional Agosto Lilás; acima, imagem extraída de um vídeo. (Foto: reprodução).

“Acada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie.” Esse é um dos alertas da campanha Agosto Lilás, lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) neste domingo (7). A iniciativa tem o objetivo de promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A legislação é voltada ao enfrentamento à violência doméstica e familiar. Hoje, o aparato legal completa 16 anos.

Confira a campanha pelas redes sociais do ministério 

Lei Maria da Penha completa 16 anos e muda realidades de mulheres em situação de violência no país

Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto afirma que todas as violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, completa.

Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

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