O bloqueio original havia sido imposto pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré em 19 de março de 2024, alegando que o Município não havia cumprido uma decisão judicial que o obrigava a criar um Plano de Mobilidade Urbana (PMU) e recuperar as ruas da cidade.
Na decisão que suspendeu o bloqueio, o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do TJMA, argumentou que a medida causaria um “grave desarranjo orçamentário” e prejudicaria a ordem e a economia pública. O bloqueio de verbas públicas é uma medida excepcional que só pode ser utilizada em casos graves, o que não se aplica à situação em questão. A
lém disso, a Prefeitura ainda não teve a oportunidade de se defender no processo judicial.
O procurador-geral do município, Daniel Macedo, expressou que “o Tribunal de Justiça mais uma vez reformou uma decisão da 2ª Vara da Fazenda de nossa comarca. Com isso, o Tribunal promove a paz social, melhora a relação entre o judiciário e o executivo, restaura a ordem e estabelece limites para os bloqueios excessivos e indevidos. Lamentamos a conclusão equivocada de alguns que se posicionam contra os desembargadores que corrigem as decisões recorridas”.
“Esses desembargadores, com coragem e compromisso com a legalidade e jurisprudência, atendem o Município com a mesma frequência com que solicitamos. Ressaltamos que as reformas vêm de diversos magistrados distintos, sempre baseadas na falta de amparo legal das liminares de bloqueio. Continuaremos a exercer a advocacia em prol da municipalidade, evidenciada pelas decisões de reforma, mesmo que isso desagrade a algumas autoridades”, concluiu o Daniel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário