20 fevereiro 2011

Veículos fazem transporte escolar irregular em Imperatriz. Veja regras para o transporte


Imagem de um veículo que transporta crianças para escola. O aviso está no vidro traseiro e informa telefone e o tipo de serviço. Observe a sinalização traseira do lado esquerdo quebrada.

Em alguns estados existem lei especifica e vistoria no veiculo a cada 6 meses, mas onde não exista, se aplica o Codico de Trânsito Brasileiro.

Os artigos 136, 137, 138 e 139  ­ CTB ­ especificam regras gerais para o transporte escolar. O motorista deve ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação categoria D e não ter cometido certas infrações no último ano, além de passar por um curso específico para a função. O veículo deve ter faixa amarela horizontal com a inscrição "Escolar", tacógrafo, equipamentos obrigatórios, além de cintos de segurança em número igual à lotação do transporte, entre outros. E é aí que começa o problema. "A criança que vai na escola numa van pode ser muito pequena como pode ser maior. A utilização do cinto passa a ter variantes que fazem bastante diferença", explica J. Pedro Corrêa, especialista em segurança no trânsito e membro do Programa Volvo de Segurança no Trânsito, PVST. (UOL)

VEJA ABAIXO ALGUMAS REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

Regras instantaneas. Não pode deixar de ter.
# A faixa de identificação que deve estar nos veículos de transporte escolar tem de obedecer especificações: ter 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria na cor amarela ou em preto caso o veículo seja amarelo.
# Cabe aos municípios a fiscalização das regras de transporte escolar estabelecidas pelo Contran e pelos Detrans regionais.
# Em São Paulo, os veículos de transporte escolar devem seguir as seguintes padronizações dos bancos: assentos com, no mínimo, 30 cm de largura para cada criança com até 12 anos incompletos e distância de, no mínimo, 23 cm entre os assentos.

O que o Código de Trânsito Brasileiro prevê quanto ao transporte escolar
Para o veículo
# Ter registro como veículo de passageiros;
# Realizar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança junto aos órgãos regionais;
# Ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dizer "Escolar", em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;
# Possuir tacógrafo;
# Ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
# Oferecer cintos de segurança em número igual à lotação;
# Obedecer outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.



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