Os diplomas do então governador Jackson Lago e do Vice-governador Luiz Carlos Porto (Pastor Porto) foram cassados em 2009 no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma - RCED Nº 671. Em 2010, o PDT e o PSDB resolveram formar coligação eleitoral, com o relançamento das candidaturas do Dr. Jackson Lago e do Pastor Porto a governador e vice-governador, respectivamente.
Com o advento da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), nas eleições de 2010, o Ministério Público Eleitoral impugnou as candidaturas. O TRE/MA acabou deferindo o registro, face esta decisão fora interposto Recurso Ordinário -RO Nº 312894, sendo ao final confirmadas as candidaturas pelo Egrégio TSE.
Uma informação deve ficar clara para todos os imperatrizenses, o Tribunal Superior Eleitoral ao julgar RCED Nº 671 não declarou a ineligibilidade do Sr. Luiz Carlos Porto, assim, o que houve, no plano jurídico, tão somente, foi a decisão de cassação do diploma eleitoral, como bem lembrou o Ministro-Relator no julgamento do RO 312894.
Na sentada do dia 30 de setembro de 2010, a Corte Eleitoral Superior decidiu oRecurso Ordinário - RO 312894. Nesta decisão de simplória leitura, fácil é concluir que não há qualquer causa de inelegibilidade que atinja o Pastor Porto. E o que há de mais relevante é que não se operou nenhuma revolução jurisprudencial, dado que a decisão majoritária e democrática do Tribunal não inovou porque se sustenta pelos uníssonos julgados, deitada no plácido e histórico entendimento da Corte.
Artigo advogado e professor Valdenio Caminha e pelo acadêmico de Direito Marcos Caminha.
Um comentário:
Holden, obrigado por sua visita e comentário em um dos meus post. O Marlon Zanotelli, é filho de um amigo que morou por muitos anos em Imperatriz (Mario Zanotelli), sendo que o Marlon nasceu em Imperatriz, e hoje mora na Bélgica. Mais informações acesse seu facebook http://www.facebook.com/profile.php?id=565106416
Ou o facebook do seu pai, o Mário
http://www.facebook.com/profile.php?id=100002614963729
Valeu!!!!!
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