29 abril 2026

Ex-prefeito de Davinópolis é investigado por crime de responsabilidade e fraudes

 

Ex-prefeito de Davinópolis vira alvo de inquérito criminal por suspeita de fraude, nepotismo e falta de transparência

A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ) instaurou um Procedimento Investigatório Criminal para apurar supostos crimes cometidos pelo ex-prefeito de Davinópolis, Raimundo Nonato de Almeida dos Santos, conhecido como Coquinho.

A investigação está sob responsabilidade do assessor especial da PGJ, promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis, e mira possíveis irregularidades praticadas durante a gestão municipal no ano de 2024.

Segundo o documento oficial, o ex-gestor é investigado por possíveis crimes de responsabilidade e outros ilícitos ligados à administração pública, entre eles: Fraude em contratos públicos; nepotismo; omissão de informações e falta de transparência;  possíveis violações previstas no Decreto-Lei nº 201/1967; indícios relacionados ao Art. 337-F do Código Penal.

As acusações envolvem condutas que, se comprovadas, podem gerar consequências civis, administrativas e criminais.

Na decisão, o Ministério Público determinou a comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a abertura do caso. 

ENTENDA O ARTIGO EM QUESTÃO_ 

O Decreto-Lei nº 201/1967 é a norma federal que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelecendo quais condutas podem configurar crimes de responsabilidade de prefeitos e também infrações político-administrativas sujeitas a cassação.No seu texto anterior, foram citados especialmente o art. 1º, incisos I e V. Eles dizem o seguinte, em resumo:Art. 1º – Crimes de responsabilidade dos prefeitos

Inciso I

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.Ou seja: usar dinheiro, bens ou recursos públicos de forma indevida para benefício pessoal ou de terceiros.

Inciso V

Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com normas financeiras.

O art. 337-F do Código Penal trata do crime de frustração do caráter competitivo de licitação, que podem estar relacionados a fraudar licitação pública;combina resultado antes da disputa; direciona edital para favorecer empresa específica; impede concorrência real entre participantes; usa acordos ilegais para manipular preços ou vencedor.

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