05 julho 2012

MAIS DE 40 EMPRESAS ASSINAM TAC EM CAMPANHA PELO TRABALHO SEGURO NO POLO GESSEIRO DE GRAJAÚ-MA


Representantes de quarenta e duas empresas do Polo Gesseiro de Grajaú, região central do Maranhão, assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no dia 27.06, comprometendo-se a cumprir diversas obrigações para a proteção do meio ambiente de trabalho e observância de outras normas trabalhistas. 
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvem uma campanha pelo trabalho seguro no polo desde o mês de maio de 2012. Inicialmente, foram realizadas inspeções e uma audiência pública em Grajáu com a participação do procurador do Trabalho lotado em Imperatriz que conduz o procedimento, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, e dos procuradores da sede da PRT, Anya Gadelha Diógenes e Marcos Antonio de Souza Rosa. Ainda, três auditores-fiscais do Trabalho vinculados à SRTE/MA e um vinculado à SRTE/PE (Jeferson Soares Marinho Júnior, José Antonio Borba Fonseca e Roniere Pereira de Miranda (MA) e José Luciano Cortez de Lira (PE)). A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal. 
Em Grajaú, foi lançada campanha publicitária e o palestrante convidado, José Luciano Cortez de Lira, apresentou dados comparativos das atividades dos polos do Araripe-PE e Grajaú-MA, aludindo ainda àquelas desenvolvidas em Codó-MA. 
Em resumo, fez abordagem acerca das normas de proteção laboral e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores, bem como das medidas de proteção adequadas, especialmente em relação à poeira de gesso. Ao final, foi entregue minuta de TAC para análise pelos empregadores e apresentação de resposta em novo ato público no dia 27 de junho. Nesta data, na cidade de Imperatriz, as empresas que compareceram assinaram o TAC durante a audiência pública. Segundo o procurador Ítalo Rodrigues, a operação prosseguirá para a adequação da conduta das demais empresas do polo, já que a campanha tem como principal finalidade a conscientização para a prevenção de acidentes de trabalho, pois as atividades nas minas, calcinamento e beneficiamento do gesso envolvem sérios riscos laborais, sendo dever do empregador reduzi-los por meio do cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança.
Autor: PRT 16ª Região

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