28 fevereiro 2013

Audiência Pública com a VBL: Vereador Buzuca deve abrir os trabalhos de hoje


É importante destacar a coragem do vereador Buzuca em solicitar a audiência publica para debater e solucionar os problemas que a empresa tem causado para os usuários de Imperatriz.
Pontos importantes devem ser destacados e que fere o acordo de exploração do serviço realizado através do contrato de concessão publica, como: O uso de veículos com mais de 10 anos de uso, com placa de outros Estados, sujos, sem manutenção, não cumprimento de horários e mudança de horários sem aviso prévio.
Seguindo a linha de outras audiências é possível que dois pontos sejam tratados pelo proprietário da empresa VBL, mas que não justificam o estado decadente que a empresa se encontra; O aumento de tarifas, para dar condições realizar novos investimentos; realizar pesquisa econômica para ver se de fato existe necessidade adquirir ônibus novos; e o motivo da quebra que pode ser atribuído a condição das ruas, seguindo a mesma desculpa argumentada em Senador La Roque.

Veja alguns pontos importantes do contrato que abre condições legais para rescisão do contrato:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

c)manter sob sua posse, durante a concessão, veículos em número suficiente e em grau de qualidade exigível na prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas substituições, complementações ou adaptações necessárias a obediência, composição da frota, bem como pela sua manutenção, incluídos componentes, acessórios, garagem, pátio de estacionamento, oficinas, segurança e tudo o mais indispensável ao bom e fiel desempenho da operação.

d) operar as linhas do Sistema Municipal de Transporte Público de Imperatriz, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade, na forma da lei e demais normas, bem como nos moldes das exigências e instruções do Ministério Público do Trabalho;

j)reservar  os 02(dois) primeiros assentos para pessoas  idosas, deficientes físicos e gestantes sinalizando-os;

m) cumprir rigorosamente as disposições legais referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho;

p)manter durante o prazo de execução do contrato as exigências de habilidades e qualificação exigidas na licitação;

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

Pela inobservância total ou parcial das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, nas previstas no Contrato decorrente do presente certame, o Poder Concernente poderá, de acordo com a natureza da inflação, garantido o princípio da ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a)Advertência escrita;
b) Multa no valor de 20 UFIRs – Unidade Fiscal de Referência;
c) Recolhimento do veículo à garagem da contratada;
d)Rescisão da concessão.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A advertência escrita será sempre aplicada inicialmente e conterá determinações expressas sobre as providências necessárias ao saneamento da irregularidade que lhe deu origem, bem como o prazo para sua efetivação.

 SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A pena de advertência converter-se-á em multa caso não sejam atendidas, no devido prazo, as providências determinadas.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A penalidade de recolhimento do veículo à garagem da contratada será aplicada quando:

1 – o veículo não apresentar as condições de segurança exigidas pelo Poder Concedente;
2 – o veículo estiver operando sem a devida licença do Poder Concedente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão unilateral do contrato será efetuada se a Contratada:
1 – tiver decretada sua falência;
2 – entrar em processo de dissolução legal;
3 – cobrar tarifa superior ao preço vigente;
4 – reduzir a frota operacional sem anuência do Poder Concedente, salvo por motivo de força maior.




Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Operação da PF prende em Imperatriz, homem que divulgava imagens de exploração sexual infantil na internet

  Uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã da última sexta-feira (26), um mandado judicial de busca e apreensão na...