A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 23 mil para reparar danos morais sofridos pelo monitor de disciplina do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Manoel Costa de Jesus Filho.
Após a rebelião apresentou quadro de Transtorno de Estresse Pós-Traumático, com sintomas de distúrbios de sono, irritabilidade, pesadelos, isolamento social, hipervigilância, que exigem tratamento psicológico e uso de medicamentos controlados, ficando impedido de retornar às suas atividades profissionais.
O processo teve como relator na câmara o desembargador Jamil Gedeon, que apontou a responsabilidade do Estado em garantir proteção ao profissional quando este prestava serviço na unidade prisional.
“Houve omissão do Estado, que não adotou as cautelas necessárias para preservar a integridade do funcionário”, observou o magistrado.
Gedeon frisou que no arbitramento do valor da indenização foram considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando que ela seja excessiva a ponto de se converter em enriquecimento ilícito, ou tão inexpressiva a ponto de gerar um incentivo à repetição do ato.
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