14 janeiro 2026

STJ mantém prisão do presidente da câmara de Turilândia

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus pela defesa do vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego”, presidente da Câmara Municipal de Turilândia (MA) e atual prefeito interino do município, investigado no âmbito da Operação Tântalo II.

A defesa buscava a revogação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico imposta ao parlamentar, sob o argumento de que a medida se tornou incompatível com o exercício do cargo de chefe do Executivo municipal, função que ele passou a ocupar após assumir interinamente a Prefeitura em 26 de dezembro de 2025, em razão da linha sucessória prevista na Lei Orgânica do Município. Segundo os advogados, a restrição inviabilizaria a gestão administrativa, exigindo presença física no Paço Municipal, reuniões com secretários e fiscalização de obras.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, destacou que o mérito do pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o que impede a apreciação do habeas corpus pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. O magistrado ressaltou que, com o fim do plantão judicial, os autos foram regularmente distribuídos à desembargadora relatora do processo originário, que já encaminhou os pedidos ao Ministério Público para manifestação.

Diante disso, o STJ entendeu não haver inércia da autoridade apontada como coatora e concluiu que é necessário aguardar o esgotamento da análise pelo tribunal de origem. Com base nesse entendimento, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, mantendo-se, por ora, a prisão domiciliar e as demais medidas cautelares impostas ao investigado .

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