26 março 2021

Presidente da AGEMSUL esclarece sobre decisão da Justiça Federal e feriado nos próximos dias 26, 27 e 28.


Decisão da Justiça Federal estimulada pelo Ministério Público visa conter avanço da contaminação por Coronavírus.

Em entrevista concedida nesta quinta-feira (25), a emissoras de Imperatriz, e a TV Mirante de São Luís, o presidente da AGEMSUL, Davison Nascimento, esclareceu a sociedade sobre a decisão da justiça federal que mantém atendimento somente das atividades essenciais nos dias 26, 27 e 28 (sexta-feira, sábado e domingo). A data do dia 28 (Adesão do Maranhão a Independência do Brasil) ocorre a antecipação do feriado por conta de decreto do Governo do Estado, esclareceu o secretário. “As medidas visam, sobretudo, salvar vidas e evitar que o sistema de saúde entre em colapso", explicou. Davison esclarece ainda que a decisão estimulada pelo Ministério Publico junto a justiça federal observa o colapso com a ocupação de leitos de UTI, possibilidade de escassez de oxigênio e nas unidades e aumento de mortes em todo o país. 

Para os três dias, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar. 

Veja quais são:

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;

– Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia;

– Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde

– Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;

– Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis.

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