08 agosto 2022

Ministério Público é favorável à competência de Imperatriz para julgamento do feito relativo ao contrato da Caema


_Documento do MPMA frusta tentativa do Governo do Estado e reforça validade da medida tomada pelo Município_

Um parecer do Ministério Público do Estado do Maranhão à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, reforça o entendimento de que o julgamento do pedido de Tutela de Urgência ingressado na Vara da Fazenda Pública do Município de Imperatriz, pode ser julgado no município, contrariando a investida do Governo do Estado e da própria Caema, que entraram com recurso no Tribunal de Justiça para tentar impedir que o Município siga com o processo para rompimento de contrato com a Caema. 

A ação do governo do Maranhão e Caema tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, e também se trata de um pedido de Tutela de Urgência para tornar nulo o contrato já firmado da Prefeitura de Imperatriz com a empresa Sanurban Saneamento Urbano e Construções Ltda. 

Por sua vez o documento do MPMA diz que a competência para a prestação do serviço público de saneamento básico é do Município, e que este tem autoridade para realizar esse serviço diretamente ou por meio de contratação de pessoa jurídica, como está sendo feito, a partir do contrato firmado com a Sanurban. 

O documento do Ministério Público, assinado pelo promotor de Justiça Cláudio Rabêlo Correia Alencar, atribui à 1° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz a competência para julgar a questão, o que reforça a validade da tutela de urgência solicitada pelo Município. 
A procuradora geral do Município, Alessandra Belfort, comenta sobre o parecer do MPMA: "O Ministério Público em sua manifestação entende que a Vara da Fazenda Pública de Imperatriz é quem tem a competência de julgar o processo de rescisão do contrato da CAEMA. Esta tese é defendida pelo Município em todas as suas manifestações, o que foi acertadamente reconhecido pelo MP. 

Vale destacar ainda que na manifestação do MP ele pede para ser instaurado incidente de Exceção de Incompetência, entendendo que a comarca da capital não é o juízo para apreciar essa matéria", explica, destacamento a tentativa, em vão, do Governo do Estado, em levar o julgamento da questão para fora da competência. 

Vamos aguardar os próximos capítulos dessa questão que com certeza deverá ao final favorecer à Prefeitura, haja visita a Caema até hoje não ter conseguido cumprir com sua obrigação contratual, que é o de colocar água com qualidade na torneira da população imperatrizense e tratar os esgotos da segunda maior cidade do Maranhão.

 Infelizmente cada dia que passa a Caema deixa a desejar, os esgotos continuam sendo despejados in natura no Rio Tocantins, grande parte da cidade e do interior do município não tem água encanada, são constantes os interrompimentos no fornecimento, sem falar no desperdício de água com canos estourados em vias públicas. 

Que a Justiça se apresse e dê o seu veredicto, que se espera seja a favor da população que vem sofrendo com tudo isso.

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