O ministério público do Maranhão representado pelo promotor Marco Thulio, da comarca da cidade de Carolina-MA, apura através de procedimento administrativo alta movimentação de valores para compra de combustível com suspeita de Improbidade Administrativa contra o prefeito abortista Erivelton Teixeira.
A tramitação de investigações tem como objeto apuração de suposta improbidade administrativa de dano ao erário na aquisição de mais de 12 milhões de reais em combustíveis, aponta portaria PJcar 232023. A investigação corria através de noticia fato mas foi convertida para PA visto a suposta improbidade e forte possibilidade de danos ao erário do município.
Erivelton Teixeira é o médico abortista que matou o próprio filho na barriga da mãe, caso bastante instigado em todos os meios de comunicação inclusive com matéria exclusiva produzida pelo proprama Fantástico, da rede globo.
Concluindo a coleta de provas será encaminhado a justiça mais essa pérola juridica na extensa ficha criminal de dr. Erivelton.
PORTARIA-PJCAR - 232023 Código de validação: 05ACBF24F9 OBJETO: CONVERSÃO DA NOTÍCIA DE FATO COM REGISTRO NO SIMP SOB Nº000027-012/2023 EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU/ACOMPANHAMENTO, A FIM DE APURAR SUPOSTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA/INVESTIGAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAROLINA MA. MARCO TÚLIO RODRIGUES LOPES, Promotor de Justiça Titular da Comarca de Carolina-MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e o art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO a tramitação de investigações perpetradas até a presente data, que tem como objeto apuração de suposta improbidade administrativa de dano ao erário na aquisição de mais de 12 milhões de reais em combustíveis; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela fiscalização de atos que possam configurar crimes e/ou improbidade administrativa, inclusive sendo este serviço de fiscalização uma atuação de natureza eminentemente relevante para o resguardo de direitos e punição de atos ilícitos; CONSIDERANDO os documentos encartados nos autos que tratam da Violação dos princípios da Administração, CONSIDERANDO tudo que consta na Notícia de Fato SIMP n.º 000027-012/2023; RESOLVE: DETERMINAR a abertura de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU/ACOMPANHAMENTO, para o regular acompanhamento da matéria versada, ou seja, apuração de suposta improbidade administrativa de dano ao erário na aquisição de mais de 12 milhões de reais em combustíveis; Por fim, DETERMINO: a) cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; b) seja afixada cópia desta portaria no átrio desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias; c) a abertura do presente procedimento como Procedimento Administrativo Stricto Sensu/PASS, instaurado por meio da presente Portaria, ficando, desde já nomeado Katlyn Danielle Teixeira Nogueira - Técnico Ministerial, matrícula 1071394, para atuar como secretário e, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas, devendo proceder na forma disciplinada nas normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; d) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Carolina – MA, (datado e assinado eletronicamente) assinado eletronicamente em 24/05/2023 às 15:20 h (*) MARCO TULIO RODRIGUES LOPES PROMOTOR DE JUSTIÇA
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