07 agosto 2023
Maioria dos ministros do STF vota para permitir execução imediata de prisão após júri popular
do Estadão_ O Supremo Tribunal Federal já tem seis votos para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados. O júri popular - previsto na Constituição - julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. O tema é analisado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar na segunda, 7.
Quatro ministros - Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes - já seguiram o voto do ministro Luis Roberto Barroso, no sentido de dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada.
De outro lado, há três votos evocando a chamada presunção de inocência, no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri. Seguem tal entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber.
Já ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente no julgamento, ressaltando que tanto o Júri como a presunção de inocência são direitos fundamentais. Nessa linha, ele propôs que o STF reconheça como constitucional ministro Gilmar Mendes, para o fim de reconhecer como ainda constitucional a execução imediata após o Júri quando o réu for condenado a pena superior a 15 anos de prisão.
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