Em duas fiscalizações o MP constatou falta de medicamentos e insumos na farmácia do municipio
A prefeitura da cidade de Amarante do Maranhão, administrada pelo prefeito Wanderly do Comércio, é alvo de Procedimento Administrativo por parte do Ministério Público do Maranhão, representada pelo Promotor Público Thiago de Oliveira Costa. A RPA Nº 001071-029/2023, recomenda a adoção de providências necessárias para o abastecimento dos medicamentos e insumos nos estabelecimentos de saúde e readequação da política de assistência farmacêutica no município de Amarante do Maranhão/MA.
A instauração de procedimento administrativo aponta que na primeira inspeção realizada no dia 15 de dezembro de 2022, nas unidades de saúde de Amarante, verificou-se carência de medicamentos e insumos, incluindo os seguintes fármacos: 1. Albendazol; 2. Amoxicilina; 3. Antialérgicos; 4. Cateter nasal adulto; 5. Cetoprofeno; 6. Cimetidina; 7. Complexo B; 8. Dexametasona; 9. Diclofenaco; 10. Dipirona; 11. Fernegan; 12. Hidralazina; 13. Jelco 16 /18; 17. Luvas (todos os tamanhos); 18. Metronidazol bolsa; 19. Multivitaminas; 20. Omeprazol injetável; 21. Oxacilina; 22. Pomada Vaginal; 23. Soro (todos); 24. Sulfato Ferroso comprimido; 25. Transamim; 26. Xaropes; e em nova vistoria realizada no dia 14 de março de 2023 e da análise da relação de medicamentos encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se que a situação de carência de medicamentos e insumos permanece.
Em decorrência da inoperância do poder público municipal, o MP ainda recomenda que a prefeitura informe a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), devidamente atualizada; e estipula o prazo de 10 dias para que a prefeitura se manifeste, sob pena de tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado, caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação judicial.
Segue a minuta PA completa abaixo:
REC-PJAMA - 132023 Código de validação: 9425DD5725 RECOMENDAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Assunto: adoção de providências necessárias para o abastecimento dos medicamentos e insumos nos estabelecimentos de saúde e readequação da política de assistência farmacêutica no município de Amarante do Maranhão/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da sua representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 26, inciso IV c/c §1º, inciso IV e art. 27, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 013/91 e, ainda, CONSIDERANDO que uma Atenção Básica bem estruturada faz com que se reduzam filas nos prontos-socorros e hospitais, além de se evitar o consumo abusivo de medicamentos, gasto indiscriminado com equipamentos de alta tecnologia e que os dados do Ministério da Saúde apontam que pelo menos 85% dos problemas de saúde da população brasileira podem ser resolvidos no âmbito da Atenção Básica; CONSIDERANDO que a assistência Farmacêutica reúne um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e uso racional e, no Ministério da Saúde, tais ações consistem em promover a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como sua seleção, programação, aquisição, distribuição e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO, que a informatização da atenção primária é estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde para a qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país, com investimento na tecnologia da informação para subsidiar a gestão dos serviços de saúde e a melhoria dos serviços, conforme disposto na Portaria 2.983 de 11 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a instauração de procedimento administrativo para apurar a falta de medicamentos e insumos nos estabelecimentos de saúde de Amarante do Maranhão/MA; CONSIDERANDO que, na primeira inspeção realizada no dia 15 de dezembro de 2022, nas unidades de saúde de Amarante, verificou-se carência de medicamentos e insumos, incluindo os seguintes fármacos: 1. Albendazol; 2. Amoxicilina; 3. Antialérgicos; 4. Cateter nasal adulto; 5. Cetoprofeno; 6. Cimetidina; 7. Complexo B; 8. Dexametasona; 9. Diclofenaco; 10. Dipirona; 11. Fernegan; 12. Hidralazina; 13. Jelco 16 /18; 17. Luvas (todos os tamanhos); 18. Metronidazol bolsa; 19. Multivitaminas; 20. Omeprazol injetável; 21. Oxacilina; 22. Pomada Vaginal; 23. Soro (todos); 24. Sulfato Ferroso comprimido; 25. Transamim; 26. Xaropes; CONSIDERANDO que, em nova vistoria realizada no dia 14 de março de 2023 e da análise da relação de medicamentos encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se que a situação de carência de medicamentos e insumos permanece; CONSIDERANDO as frequentes denúncias que esta Promotoria de Justiça recebe sobre a falta de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, em especial, aos pacientes em tratamento da saúde mental e insumos de uso geral; CONSIDERANDO que o desabastecimento de medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico resulta na ausência de medicamentos e insumos nas Unidades Básicas de Saúde de Amarante do Maranhão/MA; CONSIDERANDO que o desabastecimento de medicamentos e insumos se trata de um problema sistêmico, que vem afetando sobremaneira a qualidade do serviço de saúde prestado à população de Amarante do Maranhão/MA; CONSIDERANDO que nesse cenário de desabastecimento de fármacos não há mais como esperar por tempo indeterminado, a livre alvedrio da Secretara de Saúde, sob pena de agravamento dos já prejudicados usuários do serviço de saúde, os quais estão a interromper seus tratamentos ou impedidos de iniciar tratamento farmacológico; CONSIDERANDO que a inércia administrativa da gestão municipal vem causando inúmeros problemas relacionados à descontinuidade do serviço de saúde na atenção primária, atenção psicossocial e outros programas de saúde da rede pública municipal; CONSIDERANDO, ainda, a existência do Sistema HÓRUS – Sistema Nacional de Assistência Farmacêutica, lançado pelo Ministério da Saúde, que permite aos Municípios o acompanhamento individualizado do uso de medicamentos e o controle da distribuição e do estoque em tempo real, com redução de gastos e maior segurança para os usuários do SUS; CONSIDERANDO que tal sistema contribuirá com a gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito do município, aperfeiçoando os mecanismos de controle e a aplicação dos recursos financeiros, bem como ampliando o acesso de maneira a promover o uso racional de medicamentos pela população, qualificando, com isso, a atenção à saúde da população assistida pelo SUS; CONSIDERANDO, por fim, que a recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social; Resolve RECOMENDAR ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Amarante do Maranhão, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: a) promovam o abastecimento de todos os medicamentos e insumos da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo os fármacos aos usuários do sistema de saúde a fim de garantir atendimento eficiente, seguro, contínuo e de qualidade em todas as unidades de saúde de Amarante do Maranhão/MA; b) mantenha estoque de segurança mínimo de 03 (três) meses de consumo médio para os medicamentos e insumos, constantes no RENAME, REMUME e/ou outras listas adotadas pelo município para sua aquisição e dispensação nas unidades de saúde de Amarante do Maranhão/MA; c) promova o monitoramento adequado de estoque de medicamentos e insumos, em tempo hábil de controle, e aquisição contínua de medicamentos para evitar a interrupção do fornecimento, sempre que identificado baixo número de determinado medicamento/insumo; d) implantar e/ou implementar, no prazo de 90 dias, o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) em todas as farmácias do município de Amarante do Maranhão/MA, incluindo-o nas Unidades Básicas de Saúde, na Farmácia Central, unidades dispensadoras e no Hospital Municipal de Amarante do Maranhão/MA; d.1) que no prazo já referido, promovam ações de treinamento dos profissionais de saúde que necessitem operar tal sistema, bem como dos técnicos de informática do Município, com os profissionais junto ao DATASUS e à Secretaria Estadual de Saúde, promovendo as ações necessárias para capacitar os profissionais da Secretaria Municipal em curso de educação a distância do HÓRUS (EaD Hórus); d.2) que providencie a estrutura necessária e adquira os equipamentos que possibilitem a efetiva implantação do sistema Hórus; e) mantenha controle fidedigno de movimentação de estoque de remédios nas unidades de saúde do município de Amarante do Maranhão/MA (farmácia central, UBS, unidades dispensadoras e Hospital Municipal) para garantia da qualidade e continuidade dos serviços de Assistência Farmacêutica; f) por determinação normativa, explicitem-se as funções do corpo de servidores da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, especialmente a Central de Abastecimento Farmacêutico, no gerenciamento do estoque de medicamentos da CAF, Unidades dispensadoras e UBS, estipulando-se: f.1) ao menos uma leitura semanal dos estoques das UBS/Unidades dispensadoras/CAF; f.2) entrega semanal de medicamentos; f.3) levantamento, em todas as farmácias das UBS/Unidades dispensadoras/CAF, do consumo médio mensal, bem como levantamento semanal da previsão de autonomia, em dias úteis, do estoque físico, com repasse das informações para as Supervisões de Saúde e sucessivamente ao setor de suprimentos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, com o fito de melhor planejamento das compras, que devem refletir com maior veracidade a realidade/necessidades do município; g) em respeito aos Princípios da Publicidade e da Transparência administrativas, publique-se, no site da Prefeitura Municipal, além de afixar em cada uma das unidades dispensadoras, o que segue: g.1) Lista de medicamentos e insumos disponibilizados no CAF e em cada uma das unidades dispensadoras e UBS, com endereços individualizados; g.2) Publicação dos medicamentos e insumos que estão em falta na rede, apresentando as justificativas para a falta, informando a regularização do abastecimento. i) elabore, com base no perfil epidemiológico e dados técnicos que permitam mapear as doenças mais recorrentes para atender as especificidades municipais e/ou regionais da população, RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS ATUALIZADA, com a devida aprovação no Conselho Municipal de Saúde, levando-se em conta a RENAME 2022/2023 e o Plano Municipal de Saúde; j) Encaminhe ao Ministério Público a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), devidamente atualizada; Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem sobre o teor da presente Recomendação, devendo encaminhar, na oportunidade, cronograma das ações a serem adotadas para seu efetivo cumprimento. A resposta deverá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail da promotoria: pjamarante@mpma.mp.br. Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação judicial; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público. Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no diário eletrônico do Ministério Público, bem como ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, Câmara de Vereadores, Defensoria Pública e órgãos de imprensa para fins de ciência. Cumpra-se. Amarante do Maranhão/MA, 13 de setembro de 2023. assinado eletronicamente em 13/09/2023 às 15:57 h (*) THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA
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