23 novembro 2023

Vergonha! Eliziane Gama vota a favor dos abusos do STF

 


Entre os Senadores maranhenses, a senadora Eliziane Gama votou a favor de manter o autoritarismo do STF enquanto Weverton Rocha votou a favor da limitação dos poderes da suprema corte.

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes.

O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, quando um ministro ou desembargador pede mais tempo para a análise de uma ação, o que leva o julgamento a ser suspenso até a sua devolução.

Oriovisto Guimarães lembrou que o próprio STF já limitou esse prazo em 90 dias, mas não de forma coletiva. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o Senado invadiu a competência do Poder Judiciário ao definir regras de funcionamento.

Entre os maranhenses, houve divergências. O senador Weverton Rocha (PDT) votou a favor, já Eliziane Gama (PSD), contra. A senadora Ana Paula Lobato (PSB) não participou da sessão.

O que diz a PEC

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos

 redação do jornalista Gilberto Léda

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