Uma decisão da Vara Infância e da Juventude de Imperatriz, representada pelo Juiz de Direito Delvan Tavares de Oliveira, determinou no último dia 16 de janeiro, a posse da conselheira Hayde Dayne, no entanto, ainda não se sabe por quais as razões, a presidente do CMDC Inês de Jesus Silva, resolveu não acatar a decisão judicial que concedeu o prazo de dois dias para que fosse cumprida. Inês (lado esquerdo) descumpre decisão da justiça
O prazo terminou a meia noite da última quinta-feira, 18, e até o momento (hoje, 22/01), não houve se quer uma manifestação da citada. Com a atitude inexplicável - descumprimento da decisão judicial - que diga-se, do principal representante judicial de defesa da Criança em Imperatriz, Doutor Delvan - a atitude, portanto, se torna digna de uma manifestação coercitiva por parte da justiça.
O CMDCA tem como "proprietária" (ao que parece) a advogada e procuradora do município, Regina Célia - O ÁS do conhecimento das leis e regras, com ela (a própria) prefere dizer (eu), e provavelmente é mentora da ideia que decisão judicial pode ser descumprida.
Uma fonte confidenciou ao blog que a Regina teria ficado 'enquartelada' durante todo o dia da última sexta-feira (18) com membros do CMDCA. Vale ressaltar que sua autoridade é exercida com todos os quesitos necessários para uma demissão sumária da prefeitura, como por exemplo, o uso permanente do assédio moral e coação.
Voltando a decisão, o juiz Delvan Tavares determinou a posse da conselheira, e multa em caso de atraso ou descumprimento de 10 mil reais. Veja o bojo da decisão:
e com fundamento nos dispositivos supramencionados, defere-se o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu, Município de Imperatriz, promova, por meio do órgão competente, a imediata investidura da autora ao cargo de conselheira tutelar, a fim de que possa dar cumprimento ao exercício do mandato para o qual foi eleita. A decisão deverá ser cumprida em 2 dias, sob pena de pagamento de multa pelo réu, a ser revertida à autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, até o limite, a princípio, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
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