01 janeiro 2025

Jurisprudência do STF impede reeleição sucessiva de Roni Marcelino, em João Lisboa


Reeleição sucessivas de Roni Marcelino a presidência da câmara fere principio da alternância de poder

A reeleição do presidente da Câmara de Vereadores da cidade de João Lisboa, Roni Marcelino, ocorrida na manhã de hoje, 1, após a cerimonia de posse, deve sofrer revés por parte da justiça. Ocorre que as sucessivas reeleições que reconduzem presidentes ao cargo, fere princípios democráticos, neste caso, a alternância de poder. Roni Marcelino tenta o terceiro mandato consecutivo de presidente da câmara de João Lisboa, entretanto, a ADI 6.524 do STF, deve conter as comemorações eufóricas de Roni Marcelino. (veja aqui as decisões link1 link2 link3 )

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. A decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710).

Em outro caso, já em 2022, o relator de uma ação do União Brasil, Ministro Nunes Marques, havia suspendido os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador realizada em 29 de março daquele ano, relativa ao biênio 2023-2024, e determinada a realização de novo pleito. Ao deferir a liminar, ele afirmou que, se o presidente da República pode ser reeleito apenas uma vez, por simetria e dever de integridade, o mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas, como forma de permitir alternância de poder.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, segue a jurisprudência do STF de admitir apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura ou não.

Alternância de poder

O ministro lembrou que, no debate realizado pelo Supremo nesse processo, registrou a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

Princípio democrático

Na avaliação de Mendes, o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora, e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.

Segundo ele, a vedação da recondução a qualquer cargo da mesa poderia implicar dificuldades relevantes ao funcionamento regular da Casa Legislativa, inclusive sob o ângulo do princípio democrático, especialmente nas assembleias menores.

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