O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 05/2025, realizado pela Prefeitura de Araguatins para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal. O certame, estimado em R$ 2,68 milhões, foi alvo de denúncia apresentada pela empresa M A de P Silva Ltda (VSM Comercial), que questionou sua inabilitação e a condução do processo licitatório.
Segundo o despacho nº 1574/2025-RELT2, a equipe técnica do TCE-TO considerou procedentes as alegações da denunciante e apontou falhas graves na fase de habilitação, no julgamento de recurso administrativo e na atuação do controle interno do município. Entre os principais problemas estão o excesso de formalismo, a ausência de fundamentação nas decisões administrativas e o descumprimento do dever legal de promover diligências para sanar falhas documentais, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Apesar de reconhecer a gravidade das irregularidades, o Tribunal indeferiu o pedido de suspensão imediata do pregão, alegando risco de prejuízo à continuidade do serviço essencial de alimentação escolar. No entanto, determinou a anulação do pregão e de todos os atos dele decorrentes, incluindo ata de registro de preços e contratos firmados, com a modulação dos efeitos da decisão. A Prefeitura terá prazo de 90 dias para realizar um novo procedimento licitatório, livre dos vícios apontados, mantendo apenas o fornecimento mínimo necessário durante o período de transição.
O TCE-TO também determinou a citação de agentes públicos envolvidos no processo para apresentação de justificativas, entre eles a ex-pregoeira Maria Raimunda Mendes Almeida, a secretária municipal de Educação e autoridade homologadora Ulissevânia Sales da Silva, e o responsável interino pelo controle interno, Joaquim Gabriel de Farias Lima Neto. As possíveis responsabilidades incluem inabilitação irregular de empresa, homologação de procedimento com falhas e emissão de parecer de regularidade apesar das inconsistências.
Além da anulação, o Tribunal fez uma série de determinações à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação, exigindo o cumprimento rigoroso da nova Lei de Licitações, a motivação clara das decisões administrativas, o uso adequado de diligências para correção de falhas e a observância da legislação que garante cota para micro e pequenas empresas em compras públicas. Também foi ordenada a instauração de procedimento interno para apurar responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.
A decisão reforça o entendimento do TCE-TO sobre a necessidade de transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, especialmente em contratos sensíveis como os da alimentação escolar, que impactam diretamente estudantes da rede municipal.

Nenhum comentário:
Postar um comentário