![]() |
vereador Thiago Monteiro |
Vicctoria Emmanuely, eleitora da cidade de Davinópolis-MA, entrou com um pedido de afastamento do vereador Thiago Monteiro após a circulação de mensagens em grupos de whats app circularem com supostas mensagens ofensivas.
No pedido de afastamento foi encaminhado a câmara municipal e cita artigos do próprio regimento para embasar o pedido; II- DO DIREITO
A Lei Orgânica Municipal, em seu Art.36, garante aos vereadores, inviolabilidade no exercício do mandato, e na circunscrição do
Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Contudo, tal proteção não é absoluta, não alcançando
manifestações que extrapolem os limites da urbanidade e do decoro.
A manifestação da eleitora orientada pelo advogado Maks Vitor Cunha, aponta a descrição do áudio com expressões fortes e ofensivas que teriam resultado na falta de decoro.
"Mulher, o Zé Pequeno não demitiu com o Josélio, meu povo, tudinho, demitiu tudinho. Detalhe, tudinho não, meu povo, eu só tinha cinco vagas de emprego mesmo, não demitiu, só os que eu tinha, né? Só os que eu tinha, né? Cinco vaguinhas. Porra, ele pega essas vagas aí, ele engula, entendeu? Ele soca até no xxx dele, se ele quiser. Soca no xxx, mete no xxxx, entendeu? Engula, digira, rompe, entendeu?" (transcrição da mensageт).
Outras mensagens que circulam mostram o nível de decepção da pessoas que ouviram o áudio, e desprezaram o nível da mensagem duvidando terem sidas expressas por um parlamentar do município.
Nossa equipe entrou em contato com a assessoria do prefeito Zé Pequeno - que está em Brasília em busca de recursos para o município - e fomos informados que o prefeito não irá se manifestar sobre o ocorrido, e nem sobre o pedido de afastamento do parlamentar.
A Lei Orgânica do Município de Davinópolis diz que
vereador deve pautar sua conduta pela ética, respeito e dignidade,
sendo vedada qualquer ação que atente contra o decoro parlamentar. no Art. 39 diz: - Perderá o mandato o Vereador:
(...)
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
O Regimento Interno da Câmara Municipal reforça essa previsão,
vejamos:
Art. 63) - A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador
quando:
(...)
II - proceder de modo incompatível com a dignidade da
Câmara ou falta com o decoro na sua conduta públicа.
O pedido foi protocolado na secretaria da câmara de vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário