O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 001/2025, que fixava os subsídios dos vereadores de Lajeado Novo para a legislatura 2025-2028. A decisão, unânime, foi proferida pelo plenário da Corte após Representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Conceição da Paixão.
A medida cautelar foi concedida em razão de fortes indícios de ilegalidades e inconstitucionalidades na elaboração da lei, conforme destacou o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.
Com a decisão, o TCE determinou que o Município mantenha os valores de remuneração vigentes na legislatura anterior, até que haja julgamento definitivo sobre o mérito do caso. O órgão também citou a Prefeitura de Lajeado Novo para apresentar defesa e advertiu sobre possível aplicação de multa aos responsáveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Além disso, a Corte de Contas ordenou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para eventuais providências legais, e à própria Câmara Municipal, que deverá adotar as medidas cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário