O Ministério Público do Maranhão (MPMA) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para apurar possíveis falhas na transparência e na rastreabilidade das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Buriticupu entre os anos de 2020 e 2025, parte do primeiro mandato do prefeito João Carlos, que está em seu segundo mandato. O montante sob análise ultrapassa R$ 30,3 milhões, incluindo emendas individuais, de bancada e transferências especiais.
A medida foi formalizada por meio da Decisão nº 76/2026, assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MP, apontando omissão do município na divulgação adequada das receitas e despesas relacionadas às emendas no Portal da Transparência.
Segundo o Ministério Público, a suposta falha compromete o controle social e pode violar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e, principalmente, as determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que exige transparência total na destinação e execução desses recursos
Na fundamentação da decisão, o MP destaca que o STF determinou a adoção obrigatória, por estados e municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, com vigência plena a partir de 1º de janeiro de 2026. A fiscalização dessa obrigação foi atribuída aos Ministérios Públicos Estaduais.
Na apuração, o MP optou por uma atuação preventiva, diagnóstica e orientadora, conforme prevê a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Com isso, foi considerada prematura a abertura de um Inquérito Civil, sendo instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de transparência das emendas parlamentares no município.
O Ministério Público também determinou a expedição de Recomendação Administrativa ao prefeito de Buriticupu e ao presidente da Câmara Municipal, orientando a adoção imediata das medidas necessárias para cumprir o artigo 163-A da Constituição Federal e as exigências da ADPF 854.
Entre as providências recomendadas, está a possibilidade de suspensão da execução das emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026, até que o município comprove a regularização integral dos mecanismos de transparência e rastreabilidade.

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