A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) (PL-MA) e João Bosco da Costa (Bosco Costa) (PL-SE) por corrupção passiva em razão de terem cobrado e recebido propinas para encaminhar emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar, no MaranhãO
Com a decisão, os parlamentares cumprirão penas em regime semi-aberto, em penas que variam entre cinco anos e seis anos e cinco meses de prisão. Em julgamento, os deputados foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa.
Segundo os ministros, ficou comprovada a denúncia de que, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram de um prefeito do interior do Maranhão o pagamento de R$ 1,7 milhão em propina em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas para a cidade.
A PGR também imputou crimes a outros cinco réus, entre eles responsáveis por cobranças e abordagens com o objetivo de obter propinas.
João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto foram condenados por corrupção passiva. Já Thalles Andrade Costa — que era acusado apenas de integrar organização criminosa —, foi absolvido totalmente.
Agora, de acordo com os ministros, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a eventual perda do mandato dos deputados — a comunicação do STF será feita após a análise de recursos.
Caso algum outro réu tenha um cargo público, deverá perdê-lo. Os nomes dos réus ainda serão lançados no rol dos culpados após a sentença se tornar definitiva.
Também foi determinada a comunicação imediata da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a “inelegibilidade imediata” dos sentenciados, em razão da condenação por crime contra a administração pública.
— Já estão inelegíveis — afirmou Alexandre de Moraes, brincando ainda que a condenação já estava “imediatamente comunicada” à presidente do TSE, Cármen Lúcia, integrante da Primeira Turma.
Penas
As penas impostas aos condenados foram:
- Josimar Maranhãozinho – seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 300 dias-multa (três salários-mínimos cada, à época dos fatos);
- Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) – cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 100 dias-multa (um salário-mínimo cada);
- João Bosco da Costa (Bosco Costa) – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 100 dias-multa (um salário-mínimo cada);
- João Batista Magalhães – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
- Antônio José Silva Rocha – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
- Adones Nunes Martins – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
- Abraão Nunes Martins Neto – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
Os ministros ainda condenaram os réus a pagarem, solidariamente, uma reparação correspondente à propina solicitada, relativa ao dano público, no valor total de R$ 1.667.750,00.
Votos
Todos os quatro integrantes da Turma, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram integralmente o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
Zanin viu “robustas provas” de que os parlamentares praticaram o delito e propôs as condenações por corrupção passiva. Com relação ao crime de corrupção, o ministro citou alguns elementos que, em sua avaliação, vão na “direção inequívoca da prática do crime”.
Ao longo de seu voto, Zanin leu diversas mensagens identificadas pela Polícia Federal, as quais tratam do encaminhamento das emendas, assim como de cobranças de valores ilícitos.
O relator anotou que as solicitações de propina foram realizadas em um “cenário de intimidações que tinham o pleno conhecimento dos réus”. Zanin ponderou que não foram “poucas” as provas que comprovam tal contexto.
O ministro também ressaltou que, para que os deputados fossem enquadrados por corrupção passiva bastava a comprovação da solicitação de propina. Segundo o relator, houve não só tal comprovação, mas também foram reunidas provas sobre a consumação, com mensagens com dados bancários e recibos de transferência bancária.
O papel de liderança de Josimar Maranhãozinho foi destacado durante toda a tramitação processual, apontou o ministro.
— Contra os três parlamentares há robustas provas indicando que teriam atuando em concertação ilícita para solicitar o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o crime de corrupção passiva — registrou Zanin.
O ministro afastou alegações das defesas de que o caso não envolvia emendas parlamentares, mas “proposta voluntária” feita por gestores municipais para pedir recursos aos ministérios. Segundo Zanin, tal discussão foi “superada” por documentos que “deixam inequívoca” a origem parlamentar dos recursos destinados para o município de São José de Ribamar, no Maranhão.
Ao citar os depoimentos dos réus prestados em interrogatório, sobretudo o de Josimar Maranhãozinho, o ministro do STF enfatizou que havia “plena consciência de que esses recursos precisavam ser pleiteados perante o Ministério da Saúde e que esses recursos vinham de um incremento de origem parlamentar”.
Zanin rebateu outra tentativa das defesas de contestar a denúncia contra os parlamentares, no sentido de que um deles teria sido eleito por outro Estado, no caso Bosco Costa, por Sergipe .
— Também não afasta a alegação da Procuradoria da República, porque, na verdade, ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas — disse o ministro.
Também foi afastado o argumento das defesas de que transferências realizadas entre os parlamentares se trataram de empréstimos. Segundo o ministro, diálogos mantidos entre os deputados deixam claro que os valores depositados teriam lastro em atividades ilícitas.
De outro lado, Zanin votou por absolver os parlamentares, por falta de provas, da acusação de integrarem uma organização criminosa voltada à “comercialização de emendas”. O ministro entendeu que, apesar de haver uma concertação ilícita entre os parlamentares, não ficou demonstrado que eles formaram um organização criminosa “estável e permanente”, como é descrito pela lei.

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