O presidente da República sancionou a Lei 15.409/26, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e começará a valer em até 60 dias.
O cadastro funcionará como um banco de dados nacional compartilhado entre os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal, reunindo informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra a mulher.
A medida surgiu a partir do Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada federal Silvye Alves, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e pelo Senado em abril deste ano.
Nas redes sociais, a parlamentar afirmou que a lei tem como objetivo fortalecer a proteção às mulheres brasileiras. “É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida”, declarou.
O CNVM reunirá dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal contra a mulher e divulgação não autorizada da intimidade sexual. O nome das vítimas permanecerá em sigilo.
Entre as informações que constarão no sistema estão nome completo, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema utilizará dados já existentes nos bancos das forças de segurança pública.
A gestão do cadastro ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal, com compartilhamento das informações entre os órgãos de segurança do país.
A Presidência da República vetou parcialmente o texto aprovado pelo Congresso. Foi retirado o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados por até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período.
Segundo a mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo entendeu que a medida poderia violar princípios constitucionais, como proporcionalidade e devido processo legal, ao manter informações pessoais além do tempo de cumprimento da pena.
A expectativa é que o novo cadastro fortaleça o monitoramento de agressores e contribua para políticas públicas de combate à violência contra a mulher no país.

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