Promotoria fiscaliza e prende veículos da VBL (Foto Pinheiro) |
A questão do transporte publico de Imperatriz entrou em uma
nova fase, que passa do sucateamento da frota para a falta dela. A prisão de
ônibus realizada pela Setran (Sec. De Transito) no inicio do mês passado e
agora pelo Ministério Publico, por falta de documentos, segurança ou qualquer
outro fator, leva a empresa a um estado critico.
Segundo informações privilegiadas que obtivemos, somente 10%
da frota da VBL estaria totalmente em condições de tráfego, por qualquer um dos
motivos acima, quer dizer, que se a promotoria, através do promotor Sandro
Bíscaro decidir continuar a apreensão, como o mesmo já manifestou em entrevista,
o sistema entrará em estado de pani nos próximos dias.
Promotor Sandro acompanha fiscalização (foto Pinheiro) |
Setran já havia apreendido no mês passado - Veículos ainda estão no pátio da Rodoviária Federal |
O erro da direção da empresa pode ter iniciado ao desprezar
a consciência dos usuários, ao disponibilizar os ônibus novos em um contrato
com a SUZANO, deixando de lado a prestação regular do serviço urbano. Somente
para a Industria de papeis, que se encontra em fase de construção, a VBL estaria
operando com 35 carros modelo: coletivo e semi-novos, quase a mesma quantidade
que estaria operando nas linhas municipais e intermunicipais, que são de 38
carros, mas isso não por ser o necessário, mas sim por falta de veículos que
estivessem em condições de executar o serviço, quer dizer, a VBL estaria
deixando de lado um contrato de mais 16 anos por um de apenas 3. Entre todos,
veículos do ano de 2004 a 2002 e boa parte com pendência judicial por algum
motivo.
Essa é a empresa VBL, ex-TCI – que ao todo deve estar
operando em Imperatriz desde a década de 90, prestando um serviço de péssima
qualidade. Seria o fim?
Atualização às 09:15
Atualização às 09:15
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz deferiu liminar, em sede de ação cautelar, obrigando a empresa Viação Branca do Leste a fazer vistoria requisitada pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).
Na decisão o juiz Joaquim da Silva Filho entendeu que a empresa, ao assinar os termos do contrato que lhe permitiu a exploração do serviço do transporte urbano em Imperatriz, não poderia furtar-se à fiscalização do chamado “poder concedente”.
“Deste modo, concedo a liminar pleteada para determinar que a empresa demandada apresente, no prazo de 48 horas, todos os veículos que realizam o transporte coletivo no Município de Imperatriz bem como o acesso da Setran aos veículos para fiscalização e vistoria”, sentenciou, estipulando multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento. (blog do Elson Araujo)