09 dezembro 2015

Vereador Adonilson propõe fim da taxa de religação de energia elétrica



O Vereador Professor Adonilson(PCdoB)
  apresentou o Projeto de Lei Ordinária 40/2015 que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica no município de Imperatriz.  A ideia bem recebida pelos vereadores e visitantes da galeria foi encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação  da Câmara de vereadores que deverá apreciar a  matéria.

Adonilson argumenta que o usuário da concessionária de energia quando paga os encargos de multas e juros por atraso nas contas já foi  penalizado acrescentando que a taxa de religação é uma cobrança abusiva e sem amparo legal. “Outros serviços que dispomos quando estão em atraso são suspensos, como telefonia, água, mas não cobram uma taxa de religação e sim os encargos devidos como multas e juros”,  explicou o vereador. “No momento em que famílias têm dificuldades para pôr em dia as contas de energia elétrica,  a cobrança abusiva da taxa de religação é mais um obstáculo a regularização do serviço”.

Tríplice cobrança

De acordo com o vereador mais de 90 mil logradouros  deve estar  cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde  20% deles, apresentam problemas de inadimplência. Pelos  cálculos do professor Adonilson, a cobrança da taxa de religação significa a geração de uma receita de mais de R$ meio  milhão de reais de quem já foi penalizado com o corte no fornecimento e o pagamento dos juros e multas.

Para o representante comercial Júnior Santos que acompanhava a sessão parlamentar, o projeto de lei demonstra a preocupação do parlamentar em defender os direitos da população face a uma cobrança injusta e ilegal. “Desta forma aprovamos a iniciativa do vereador Adonilson e  o incentivamos a trazer para esta casa projetos com esta envergadura de promoção e defesa do direito das pessoas  assegurado pela constituição”,  justificou o trabalhador.

Procon emite Nota Técnica contrária à cobrança


Antes de ser   protocolado na Câmara de Vereadores,  o Presidente do PROCON/MA, Hildelis Silva Duarte Junior, consultado sobre o assunto, emitiu uma Nota Técnica de seis páginas  confirmando a legalidade  do Projeto de Lei. “...Levando em consideração o caráter contínuo  do serviço bem como a responsabilidade incumbida ao fornecedor  de arcar com ônus do negócio, entende o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA  que a taxa  de religação exigida pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR é abusiva, nos termos arts. 39 inciso  V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor,  não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente  com a incidência de multa e juros por atraso”,  concluiu o parecer técnico do Presidente do  PROCON/MA Hildelis  Silva Duarte Junior. 

(Mozart Magalhães)  

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