Por não divulgar o aumento, prefeito pode ter omitido 'principio da publicidade' na administração pública.
O
prefeito da cidade de Buritirana-Ma, Vagtônio Brandão (PSDB) - cidade situada a 745 quilômetros da
capital do Estado - , encaminhou ainda o ano passado para a câmara de vereadores, aumento dos subsídios (salários)
dos vereadores, secretários, vice-prefeito e também do chefe do executivo, no entanto, a publicação do Diário Oficial do Estado só saiu a semana passada.
A Lei N° 044/2016 de autoria do executivo foi aprovada pela câmara de
vereadores por unanimidade e ainda deixou brechas para reeditar aumentos sem
a necessidade de encaminhar uma nova lei por parte do executivo.
Segundo o inciso Primeiro da Lei promulgada pelo prefeito Vagtônio Brandão, O valor do subsidio de Vereador fixado no art. 4º, será reajustado anualmente para mais ou para menos, através de Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Mas não ficou por aí, baseando-se na Constituição Federal, segundo o chefe do executivo, ainda ficou respaldo na lei para um aumento anual do subsidio para o prefeito, vice-prefeito e todo o primeiro escalão, e o agrado (de lambuja) para o presidente da câmara. No inciso segundo da mesma lei, o presidente da câmara, que na maioria das vezes tem a eleição influenciada pelo prefeito, concede subsidio superior aos demais vereadores.
Segundo o inciso Primeiro da Lei promulgada pelo prefeito Vagtônio Brandão, O valor do subsidio de Vereador fixado no art. 4º, será reajustado anualmente para mais ou para menos, através de Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Mas não ficou por aí, baseando-se na Constituição Federal, segundo o chefe do executivo, ainda ficou respaldo na lei para um aumento anual do subsidio para o prefeito, vice-prefeito e todo o primeiro escalão, e o agrado (de lambuja) para o presidente da câmara. No inciso segundo da mesma lei, o presidente da câmara, que na maioria das vezes tem a eleição influenciada pelo prefeito, concede subsidio superior aos demais vereadores.
Os
novos subsídios salariais ficaram em: Vereadores passaram a receber 5 mil
reais, secretários municipais, 2 mil e 900 reais; Vice-prefeito, 7 mil reais e
o prefeito 14 mil reais.
Apesar
da medida não ferir a constituição com relação ao aumento do subsidio, no ampto
do direito administrativo, “a publicidade” é um dos princípios que rege as ações na gestão
pública. (a Legalidade, impessoalidade, moralidade, “publicidade” e
eficiência Constituição Federal Art.37)
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