Zesiel e mais
dois terão que devolver R$ 4,3 milhões
As irregularidades encontradas pelo TCE são relativas somente ao ano de 2009.
Só
de 2009, primeiro ano da gestão de Sebastião Madeira (PSDB) como prefeito de
Imperatriz, as ilegalidades cometidas pelo seu Secretário da Educação, Zesiel
Ribeiro da Silva, que ficou os oito anos no cargo, ultrapassam a soma dos R$ 10
milhões de reais (veja quadro anexo). São despesas com hospedagens e refeições,
passando pelas compras de material de construção e carteiras escolares, todas
feitas sem licitação ou com certames licitatórios irregulares. A constatação é
do Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA, que aplicou multas e determinou
ressarcimentos ao erário de R$ 4,3 milhões. O caso, agora é da Polícia Federal.
Zesiel é, agora, vereador de
Imperatriz, pelo PSDB, e na conta das ilegalidades de 2009 ele ganhou do TCE-MA
as companhias dos ordenadores de despesas da época, Hudson Alves Nascimento e
Liberato Rodrigues de Moraes. As multas e ressarcimentos, que vão a R$
4.317.937,40, também devem ser divididas pelos três. Por se tratar de recursos
federais, do FUNDEB, a Polícia Federal entrou no caso agora em fevereiro de
2017, solicitando documentos para instruir inquérito.
Zesiel pagou hospedagens e aluguel
de imóveis sem sequer fazer processo de dispensa de licitação; gastou mais de
R$ 1 milhão com construção civil com tomadas de preço irregulares (a começar
pela falta do projeto básico); comprou carteiras escolares e pagou refeições
através de pregões presenciais irregulares; fragmentou despesas (para não
licitar) e por total inexistência de certames licitatórios responde por gastos
que vão além dos R$ 2,8 milhões.
O TCE o acusa de discriminar
professores, pagando a uns mais e a outros menos (quando os níveis eram os
mesmos), atrasou contribuições previdenciárias (gerando multas pesadas para o
Município), e gastou dinheiro do FUNDEB como o que não podia como, por exemplo,
salários de técnicos de enfermagem.
No relatório que declara irregular
as contas de Zesiel Ribeiro Silva, de 2009, o TCE diz que as justificativas
apresentadas “de forma intempestiva” não sanam as irregularidades e recomenda
que se disponibilizem “as presentes contas durante 60 dias, a qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, do que deverá ser dada ampla divulgação”
– finaliza.
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