30 outubro 2017

TOCANTINS: Ex-prefeito de Araguaína é condenado por irregularidade em contrato

O ex-prefeito de Araguaína Félix Valuar de Sousa Barros foi condenado por prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que aponta irregularidades na contratação da empresa Data Traffic S/A para instalar e operar equipamentos de radar de trânsito.

O ex-gestor foi condenado à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa proporcional a 10 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito e à proibição de contratar como poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito pelo prazo de três anos.

A Ação Civil Pública que requereu a condenação foi proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas no ano de 2012. Nela, é relatado que a empresa foi contratada pela ex-prefeita Valderez Castelo Branco em 2008 e que Félix Valuar Barros, que a sucedeu na Prefeitura, firmou vários aditivos contratuais e ainda acrescentou uma cláusula que condicionou o pagamento à empresa a arrecadação das multas de trânsito.

Essa cláusula foi considerada pela juíza Milene de Carvalho Henrique como a principal irregularidade praticada, por violar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa e por revelar que o prefeito deixou de observar a existência ou não de previsão orçamentária para a execução do contrato, uma vez que o serviço prestado seria pago mediante valores que ainda seriam arrecadados com a aplicação de multas.

Por solicitação do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou auditoria especial nos contratos, tendo concluído que os mesmos não possuem cláusulas essenciais, como o prazo de execução do serviço, projeto básico e previsão de recursos financeiros.

Valderez Castelo Branco também era ré na Ação Civil Pública, mas foi absolvida pela Justiça. Em sua defesa, ela justificou não ter realizado nenhum pagamento à empresa Data Traffic S/A, entre outras alegações.

Os pedidos do MPE quanto aos demais réus (Clóvis de Sousa Santos Júnior, ex-secretário municipal da Fazenda; Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, ex-secretária do Controle Interno; e a empresa Data Traffic S/A) também foram julgados improcedentes.

Cabe recurso da decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.

Por Flávio Herculano

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