Condenação a 13 anos de prisão de Marcelo Miranda é por conta de contratação irregular e apropriação de recursos enquanto era governador do Tocantins.
Por Patrício Reis, G1
O ex-governador Marcelo Miranda (MDB) foi condenado a mais de 13 anos de prisão por dispensa indevida de licitação e apropriação de verbas públicas, peculato. A decisão é do juiz João Paulo Abe, da Justiça Federal, e ainda cabe recurso. A condenação é relacionada a irregularidades na contratação da OSCIP Brasil para administrar os hospitais públicos do estado no ano de 2003
O advogado de Marcelo Miranda foi questionado e disse que respeita a condenação em primeira instância, mas vai recorrer da decisão. O advogado da OSCIP Brasil informou, por telefone, que vai recorrer da decisão.
Em 2017, Marcelo Miranda foi condenado por estes mesmos crimes, mas na esfera civil, a devolver R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Consta na decisão que o Estado firmou parceria com a OSCIP Brasil para "prestar auxílio" à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, na gestão do sistema de saúde estadual.
Porém, passou a fazer aditivos no contrato a fim da empresa gerenciar toda a saúde do Tocantins. Inicialmente seriam pagos R$ 300 mil por mês, mas os aditivos possibilitaram o recebimento de R$ 23.130.328,13 em pouco mais de sete meses. Atualizados, os valores ultrapassariam a quantia de R$ 108 milhões.
A contratação da empresa teria sido determinada pelo próprio Marcelo Miranda, que também autorizou pagamentos mesmo após descumprimento do contrato e desabastecimento de hospitais.
Conforme a decisão, o Estado "não publicou edital de concursos de projeto para firmar a referida parceria [...] e tampouco consultou os Conselhos de Políticas Públicas da área da saúde" antes de fazer a contratação.
Na época do primeiro convênio, segundo a Justiça Federal, a OSCIP Brasil contava com apenas dois profissionais no seu quadro funcional. Ainda assim, foi escolhida para atuar em 14 hospitais públicos.
Como resultado dessa terceirização, todas as contratações, compras e serviços realizados pela Secretaria de Saúde passaram a ser realizadas por intermédio da OSCIP BRASIL. A empresa não fazia licitação e escolhia os fornecedores livremente. Para o juiz João Paulo Abe, "foram experimentados pelo Estado do Tocantins prejuízos generalizados."
Nenhum comentário:
Postar um comentário