19 dezembro 2025

Inquerito investiga pagamento de supersalários a contratados em Riberãozinho do Maranhão


O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para apurar indícios de pagamento de supersalários a servidores públicos contratados pela Prefeitura de Riberãozinho do Maranhão. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 10021/2025, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada.

De acordo com o documento, a investigação teve início após análise da folha de pagamento do município, que apontou a existência de servidores contratados recebendo valores superiores ao teto remuneratório do funcionalismo municipal. Pela Constituição Federal, o limite máximo de remuneração no âmbito do município corresponde ao subsídio do prefeito.

O Ministério Público destaca que a contratação sem concurso público é permitida apenas em situações excepcionais e temporárias, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição. Esses servidores, por não integrarem o quadro efetivo, não possuem o mesmo regime jurídico dos concursados, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ainda segundo a promotoria, decisões recentes do STF estabelecem que servidores temporários têm direito apenas ao pagamento dos salários referentes ao período trabalhado e ao depósito do FGTS, não sendo permitido o acréscimo de gratificações ou vantagens que elevem a remuneração além do teto legal. A eventual concessão desses valores pode caracterizar afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Segundo o MP, o Inquerito busca esclarecer a origem dos pagamentos, identificar os responsáveis e verificar se houve dano ao erário. Caso sejam confirmadas irregularidades, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo ações para ressarcimento dos cofres públicos e responsabilização dos gestores envolvidos.


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Vitor da Reis fere principio da administração pública e é acionado pelo TCE-TO

  O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou indícios de autopromoção e possível uso indevido da comunicação oficial p...