19 dezembro 2025

TAC obriga Prefeitura de Açailândia a implantar jornada de 30 horas na enfermagem a partir de 2026

Denúncia do Sindicato de Saúde junto ao Ministério Público por não cumprimento da Lei Municipal resultou em Termo de Ajustamento que enquadra a prefeitura de Açailândia 

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2/2025, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, para obrigar o Município a cumprir a lei que reduz a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para 30 horas semanais, sem redução salarial.

O acordo foi celebrado após a constatação de que a Lei Municipal nº 740/2024, que garantiu a nova carga horária, não foi cumprida pela gestão municipal dentro do prazo legal de 180 dias. A omissão levou o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia (SINTRASEMA) a provocar o Ministério Público, resultando na abertura de procedimento administrativo e na mediação do conflito.

Pelo TAC, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde se comprometem a implantar, de forma impreterível, a jornada de 30 horas a partir de 1º de fevereiro de 2026. Segundo o MP, o prazo adicional foi concedido exclusivamente para permitir a reorganização das escalas de trabalho, a reestruturação administrativa das unidades de saúde e a conclusão da transição da UPA para a gestão estadual.

Um dos pontos centrais do acordo é a implantação obrigatória do ponto eletrônico biométrico ou facial para todos os profissionais da enfermagem. A medida visa garantir o cumprimento real da carga horária, justificar o pagamento de gratificações e coibir irregularidades como atrasos, saídas antecipadas e acúmulo ilegal de cargos públicos.

O TAC deixa claro que a redução da jornada não poderá gerar corte no salário base nem nos direitos previstos no plano de carreira. Ao mesmo tempo, o acordo proíbe a Prefeitura de estender a jornada de 30 horas a categorias não previstas em lei, evitando impacto fiscal indevido.

O não cumprimento de qualquer cláusula do TAC poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil, aplicada pessoalmente aos gestores públicos sem prejuízo de outras sanções, inclusive por improbidade administrativa, com poder para requisitar documentos, folhas de pagamento, relatórios de frequência e realizar inspeções nas unidades de saúde a qualquer momento.

Para o MP-MA, o TAC garante segurança jurídica, respeito à lei municipal e proteção ao interesse público, ao mesmo tempo em que corrige uma falha administrativa que vinha sendo postergada pela gestão municipal. O acordo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente em caso de descumprimento.

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