27 julho 2020

Novo Decreto orienta sobre funcionamento do Comercio em Imperatriz

Decreto de numero 82 foi publicado nesta amanhã

Alterações:
Nova lotação de 60% para cultos, cinema, bares e comércio em geral;
 Funcionamento de casa de eventos com a realização de formaturas, bailes, casamentos, aniversários e contratação de bandas, Dj’s e demais artistas, desde que:
a) é vedada a interação física entre a banda e/ou artista e o público;
b) o estabelecimento deverá respeitar a distância mínima de 2,0m (dois metros) entre as mesas;
c) é proibida a instalação de palcos provisórios;
d) não está permitida a utilização de pista de dança;
e) é autorizada a apresentação de bandas e artistas locais somente até as 2:00h, nos termos do art. 1º da Lei 1.110/2004;
f) deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os músicos e estes obrigatoriamente deverão utilizar máscaras, exceto o cantor;
g) é vedado o compartilhamento de instrumentos musicais.

 Autorizada também, a retomada das atividades educacionais presenciais nas instituições de ensino superior localizadas neste Município, desde que se observando os mínimos estabelecidos no Decreto nº 60/2020, protocolos do SINEPE-MA e Portaria nº 544/2020 do MEC quanto às medidas de segurança, sendo que, a decisão acerca do termo inicial da retomada e os protocolos pedagógicos, caberá aos colegiados superiores das Instituições de Ensino Superior-IES, neste ente estabelecidas.
[10:00, 27/07/2020] Josué Moura: Está autorizado o período de veraneio, de 15.08.2020 a 15.09.2020, permitida a revisão desta data, caso necessário, de acordo com a disponibilidade da estrutura nas praias e do nível do Rio Tocantins, devendo ser observada as seguintes restrições:
I-  vedado o acesso de veículos às praias, exceto quando pertencentes aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal; 
II- é obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais;
III- o banhista deve se locomover na praia utilizando máscaras e só é permitido retirá-la ao sentar-se à mesa ou quando estiver consumindo alimentos, bebidas ou durante o banho;
IV- os grupos de risco e crianças menores de 06 (seis) anos de idade não estão autorizados a frequentar a praia;
V- é proibido…

É permitido o funcionamento de parque aquático, balneário, clubes recreativos, piscinas públicas, inclusive de condomínios.
[10:03, 27/07/2020] Josué Moura: V- é proibido o acesso de animais de estimação às praias;
VI- será permitida a realização de torneios esportivo de pipas (linhas sem cerol) em área demarcada pela Defesa Civil.

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