03 março 2021

Ação da PF na secretaria de saúde é relacionada a recursos da Covid-19


Com imagens exclusiva do jornalista Carlos Dantas produzidas nesse momento da sede da secretaria de saúde de Imperatriz, mostra a ação da PF que iniciou desde as primeiras horas da manhã e tem relação com o mesmo esquema que culminou com ação ocorrida ontem na cidade de Pinheiro.

Segundo material publicado pela Polícia Federal, sobrepreço com recursos da Covid-19 seria o alvo. Veja abaixo:

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (3), a Operação “RECÔNDITO” decorrente de investigação policial que apura supostas fraudes em procedimentos licitatórios e sobrepreço em contratos públicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz – SEMU, no ano de 2020, com a utilização de recursos públicos federais destinados ao combate do novo coronavírus.

As investigações tiveram início após monitoramento de licitações e contratações públicas, desenvolvido no âmbito do Ministério Público do Estado do MA e Ministério Público Federal, nesta cidade, com base em parecer técnico apontando irregularidades no processo de seleção de empresas para prestação de serviço.

No curso das investigações, a Polícia Federal identificou diversos indícios de fraude em processo de dispensa de licitação que culminou com a contratação de empresa de fachada, integrada por sócios “laranjas”, que foram beneficiados em contrato que tinha por objeto o fornecimento de refeições para atender demanda do Centro Municipal de Tratamento do COVID-19.
Nesta fase, estão sendo mobilizados 25 policiais federais para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão no município de Imperatriz/MA, decorrentes de representação da Polícia Federal, todos expedidos pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA. As medidas objetivam angariar novos elementos de prova que permitam a individualização de conduta dos envolvidos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), fraude à licitação (art. 90 da lei 8.666/93), corrupção ativa (art. 333 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP), dentre outras infrações penais.

A denominação “Recôndito” faz referência à utilização de empresa “de fachada”, operada por empresários ocultos, com o único objetivo de participar de processos de contração com o poder público.

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