O protesto contra a Zona Azul em Imperatriz, ocorrido nesta manhã, dia 28, reuniu assessores parlamentar em umas 'pouquissimas' pessoas e partidários. A população, comerciantes e outros, que vivem do comércio e, teoricamente, estariam prejudicados pela privatização do espaço, não compareceram.
A iniciativa do parlamento ocorre mais de um ano depois de passar pelo legislativo e ter a mesma repercussão negativa, mas o que não se discute é que a questão esta judicializada por conta de decisão do TJMA, portanto, se o objetivo do protesto do legislativo não for mera ação populista, o questionamento deveria ocorrer no judiciário e não nas ruas e praças, como palanques.
A Zona Azul foi implantada através de Decreto Municipal (lei 1.703/2017), e permitia a cobrança de estacionamento rotativo, diretamente ou sob regime de concessão à iniciativa privada, e derrubada através do projeto de lei nº 25/2020 de autoria do vereador Adhemar Freitas Júnior que revogava a lei em questão.
Em ação direta protocolada, pela Prefeitura de Imperatriz, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, TJMA, declarou inconstitucional o Decreto Legislativo nº 28/2020 (do legislativo) que sustava os efeitos do Decreto Executivo que dispõe sobre a implantação da Zona Azul.
no entendimento do TJMA, a Câmara acabou usurpando a responsabilidade do Executivo Municipal, ao sustar um ato cuja competência cabe única e exclusivamente ao Poder Executivo. Portanto, além de não atender o requisito constitucional de validade do Decreto Legislativo, a ação também resultou em uma situação de inconstitucionalidade formal, na medida em que a Câmara Municipal aprovou ato normativo fora de suas competências, explica o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do parecer
Obs: Para que não surja antecipadamente rumores de defesa do executivo, é importante afirmar que sou contra a zona Azul mas também sou contra atos populistas que não surtirão efeitos mas enganam a consciência dos que acreditam que o protesto frustrado em praça publica vai resolver alguma coisa.
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