02 junho 2023

TCE suspende pagamentos da prefeitura de Arame para a SERVICOL, responsável por vicinais no municipio

 


Decisão do Tribunal determinou imediata fiscalização no municipio para verificar se o contrato não resultou em dano ao erário

O tribunal de Constas do Estado do Maranhão, atendeu representação com pedido de cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, em desfavor do Município de Arame/MA, [cidade administrada pelo prefeito Pedro Fernandes], em razão de supostos vícios de legalidade na execução do Contrato nº 20211029, firmado com a Empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda e suspendeu todos os pagamentos que podem e deveriam ser realizados a empresa.

O MPC constatou irregularidades por supostos vícios de legalidade na execução do Contrato decorrente da Concorrência nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais. celebrado entre o Município de Arame e a empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, no valor total de R$ 3.727.232,48 (três milhões, setecentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). O tribunal responsabiliza por possíveis prejuizos Paulo Case Andrade Fernandes Ribeiro (Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercício financeiro de 2021), João Victor Pestana Santiago (Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercício financeiro de 2022/2023) e Joacy José dos Santos Filho (Sócio da empresa representada)

Acompanhando o pedido do relator, foi determinado a expedir medida cautelar determinando ao Prefeito do Município de Arame, Pedro Fernandes, que não efetue pagamentos em favor da empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominação SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda.  Os citados ainda terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa junto ao tribunal.

Em conjunto a decisão foi destacado uma equipe da Secretaria de Fiscalização do TCE-MApara realizar uma fiscalização, da espécie inspeção, no Município de Arame, a fim de verificar se houve a efetiva e adequada prestação dos serviços objeto do Contrato nº 20211029, conforme solicitado pelo Ministério Público de Contas na Representação, e se durante o curso da inspeção for constatado procedimento de que possa resultar dano ao erário ou irregularidade grave, a equipe representará, desde logo, com suporte em elementos concretos e convincentes, ao dirigente da Unidade Técnica, o qual submeterá a matéria, podendo resultar em crime de improbidade administrativa. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Aqui em Arame e tudo só maquiagem nos serviços públicos falta saúde educação saneamento básico etc

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