02 agosto 2011

Afinal, prefeitura deve ou não deve 13° salário?

Bem, pra alguns peças irônicas, que adoram tentar transformar fofoca em realidade vamos fazer algumas exposições sobre o decimo terceiro salário dos servidores. Para alguns, pois é importantes colocar que os professores já receberam a 1° parcela.  A prefeitura está já estaria devendo ou estar em pleno direito? Veja abaixo explicações juridicas para o caso e qualquer pessoa pode ter acesso. 
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
QUEM TEM DIREITO


Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.


VALOR A SER PAGO


O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

- 01/fevereiro a 30/novembro ou ( A PREFEITURA TEM ATÉ NOVEMBRO PARA PAGAR A1°PARCELA.)
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Então, pela forma que alguns ex-politicos e blogueiros cobram ou tentar criar fatos sobre o décimo terceiro salário, tá quase evidente que a preocupação é com eles mesmo, então madeira... PAGA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DESSES BLOGUEIROS!!!

Fonte de pesquisa: Guia Trabalhista

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