29 abril 2018

TRE indefere liminar em ação contra outdoor de Maura Jorge e Bolsonaro

Gilberto Leda

O juiz eleitoral Daniel Blume, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu liminar em representação proposta pelo procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior contra a pré-candidata a governadora Maura Jorge (PSL), por suposta propaganda eleitoral antecipada.

O membro da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entendeu que a pré-candidata fez propaganda antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral 

Em eu despacho, Blume destacou que o outdoor mencionado pelo procurador não configura propaganda porque não há qualquer pedido de voto.

“Para a configuração de propaganda eleitoral extemporânea é necessário que haja pedido expresso de votos ou referência à candidatura futura ou ao pleito vindouro, o que não ocorre in casu, não possuindo aptidão para caracterizá-la a promoção pessoal da representada, porquanto albergada pela liberdade de expressão”, destacou.

Na decisão, o juiz eleitoral não autorizou a retirada do outdoor, nem a multa pedida pela PRE. Por prudência, já que o mérito do caso ainda será julgado pelo plenário do TRE-MA, ele determinou que novas placas não sejam afixadas até essa apreciação.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Operação da PF prende em Imperatriz, homem que divulgava imagens de exploração sexual infantil na internet

  Uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã da última sexta-feira (26), um mandado judicial de busca e apreensão na...