Quem não se cadastrou na revisão eleitoral não poderá votar nestas eleições, decide STF
O Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 2, um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica — que inclui o cadastramento biométrico— pudessem votar neste ano.
A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, Luís Roberto Barroso e mantiveram a regra inicial de impossibilidade de voto. A justificativa é que esses eleitores não compareceram ao recadastramento. No nordeste, provavelmente voto petista, 1,5 milhões vão deixar de votar.
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