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Bartolomeu criou medidas para conter população de aglomerações, principalmente idosos. |
O prefeito Bartolomeu, da cidade de Senador La Roque, assinou novo decreto municipal (Decreto nº 042/2021, de 13 de setembro de 2021) que dispõe sobre normas de prevenção a contaminação, por aglomeração da covid-19.
Mas o mais intrigante está na letra A do inciso segundo do Artigo primeiro, onde o prefeito inaugurou no Maranhão, a multa para pessoa física, e de quebra, multa exorbitante para os comércios que infringirem as normas impostas no decreto, e que podem chegar a 5 mil reais, veja abaixo.
a) - No valor de R$ 500, 00 (quinhentos reais) e, de R$ 1.000, 00 (mil reais) em caso de reincidência, para pessoas físicas; b) - No valor de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) e, de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) em caso de reincidência para estabelecimentos comerciais; e III - interdição parcial ou total do estabelecimento comercial.
No Artigo segundo, fica obrigado os idosos acima de 60 anos a ficar em casa, e não bater perna por ai, sob pena, veja: Art. 2º - Fica OBRIGADA: I - À população, especialmente aos idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade, que evite frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração tais como agências bancárias, academias de ginástica, restaurantes e bares;
Agora resta saber após a exoneração de todos os servidores comissionados, como a prefeitura de Senador La Roque vai fiscalizar e emitir essas multas, principalmente as de pessoa física.
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