O ministério público do Maranhão através da promotoria de justiça e probidade de Imperatriz representada pelo Promotor João Marcelo Moreira Trovão, acatou denuncias a respeito de diversas irregularidades na Administração Municipal de Davinópolis/MA, nas áreas da Saúde, Educação e Probidade Administrativa e autorizou a abertura de Inquerito civil acerca de Notícia de Fato nº 033/2020 que apontou irregularidades.
PORTARIA-6ªPJEITZ - 122021 Código de validação: EB801D7FD9
PORTARIA Nº 12/2021 - 6ªPJEITZ Objeto: Investigar prática de improbidade
administrativa em licitações e contratos firmados pela Prefeitura Municipal de
Davinópolis/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de
seu representante nesta Comarca de Imperatriz, Dr. João Marcelo Moreira Trovão,
titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada, com base no art. 129, III,
da Constituição Federal; no art. 8º, §1º,da Lei Federal nº 7.347/1985; no art.
26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº
13/1991: Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao
Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público e de outros
interesses difusos e coletivos, na forma dos art. 127, caput, e 129, III, da
Carta Magna; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/1993, e do art.
26, V, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991, e Lei nº 7.347/85;
Considerando que constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, bem como constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº
8.429/92, nos termos de seus art. 9º e 10; DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 04/11/2021.
Publicação: 05/11/2021. Edição nº 204/2021. 20 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820.
Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do
Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone:
(98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br
Considerando que o art. 11 do mesmo diploma legal dispõe que “Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade [...]”; Considerando a Notícia de Fato nº
033/2020, SIMP nº 001083-509/2020, instaurada em virtude do recebimento de
várias Manifestações provindas da Ouvidoria deste Órgão Ministerial, com
denúncias genéricas a respeito de diversas irregularidades na Administração
Municipal de Davinópolis/MA, nas áreas da Saúde, Educação e Probidade
Administrativa, fato este que culminou no declínio da atribuição às Promotorias
deste Comarca detentoras do mister investigatório; Considerando que, das
inúmeras denúncias feitas restaram a cabo desta Promotoria de Justiça
Especializada apurar indícios de possíveis irregularidades nas contratações
indicadas na tabela constante no DESPACHO-6ªPJEITZ–62021, exarado nos
autos; Considerando que, ao submeter à análise da Assessoria Técnica deste
Órgão Ministerial as contratações retro mencionadas, foram emitidos diversos
pareceres técnicos nos quais são apontadas inúmeras irregularidades; Considerando
que a Notícia de Fato nº 033/2020 não mais comporta dilação de prazo; RESOLVE
Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 009/2021/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e
VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e
4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os
fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou
promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o
arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota,
preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem: 1. Autue-se e
registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigados o Prefeito
do Município de Davinópolis, senhor Raimundo Nonato de Almeida Santos, o Secretário
Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Gessivaldo Oliveira Cavalcante e
a Pregoeira, Sra. Nara Aguiar (CPF nº 621.145.813-49), procedendo-se às
devidas alterações e movimentações no SIMP. 2. Inaugure-se o inquérito com esta
portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 033/2020, constando,
por fim o termo de compromisso referente a este inquérito e as certidões de
praxe. 3. Encaminhe-se cópia assinada da presente Portaria à Coordenadoria de
Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário Eletrônico do
Ministério Público do Maranhão - DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das
Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da
Resolução nº 23/2007 do CNMP. 3.1 Junte-se ao inquérito a comprovação de
recebimento pela Coordenadoria. 4. Oficie-se aos investigados, com cópia
desta portaria e dos pareceres técnicos, a fim de que, no prazo de 20 (vinte)
dias, apresentem defesa face às irregularidades apontadas nos
PTC-NATAR-POLOITZ7-32021, PTC-NATAR-POLOITZ7-42021, PTC-NATARPOLOITZ7-52021 e
PTC-NATAR-POLOITZ7-62021, e juntem documentos, caso assim desejem. 5. Nomeia-se
o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar
administrativamente neste feito, devendo prestar compromisso (art. 6º V, da
Resolução nº 10/2009-CNMP), fazer constar o termo de juntada de qualquer
documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP). 5.1
Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em
ofícios, notificações, requisições ou recomendações transcorrerem in albis,
deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega
do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo,
em seguida, os autos conclusos para deliberação. Imperatriz/MA, 27 de outubro
de 2021. assinado eletronicamente em 28/10/2021 às 14:31 hrs (*) JOÃO MARCELO
MOREIRA TROVÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA

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