09 novembro 2021

MP mantém investigação sobre irregularidades em cargo de procurador em Carolina-MA

imagens aéreas da entrada da cidade no porto da balsa de Carolina-Ma

O Ministério Público do Maranhão através do Procurador Marco Túlio Rodrigues resolver estender a inestigação sobre irregularidades na ocupação de cargos de Procurador Jurídico Municipal, bem como irregularidades acerca do expressivo aumento salarial contemplado ao referido cargo. Através do despacho 122021, o promotor definiu que apesar dos esforços ainda não teve solucionado a investigação do referido caso, optando, portanto, em dar continuidade. A mesma ainda em curso por um prazo de um ano até a conclusão, explica a promotoria. 

O promotor assina-la que com o prazo anterior "... se têm elementos suficientes, nesta etapa procedimental, para a propositura de medidas judiciais; havendo, pois, necessidade de diligências complementares, mormente para angariar elementos concretos e atuais que permitam de modo legal e razoável a oferta de outras providências" concluiu.

As irregularidades são da gestão do atual prefeito Dr. Erivelto, e tiveram inicio a investigação ha um ano e agora serão prorrogadas por mais um ano.

Veja abaixo a decisão:

DESPACHO-PJCAR - 122021 Código de validação: 9AC0E619B0 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU SIMP N.º 000202-012/2018 DESPACHO PRORROGAÇÃO DE PRAZO Vistos em inspeção interna para controle de prazo de conclusão de procedimentos administrativos nesta Promotoria de Justiça de Carolina-MA Considerando o teor da Resolução n.° 63/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP que publicou no ano de 2013 o Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público, o qual, dentre outros objetivos, pretende racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos, facilitando e agilizando a movimentação dos feitos; Considerando o teor do Ato Regulamentar Conjunto n.° 05/2014-GPGJ/CGJ/CGMP que consolida e Regulamenta normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, determinando a uniformização da nomenclatura e dos prazos de tramitação das demandas submetidas ao Ministério Público Estadual; Considerando os artigos que afirmam ser de 1 ano o prazo de tramitação do procedimento administrativo; Considerando que, in casu, ainda não se tem elementos para dar cabo ao procedimento, encerrando o seu curso com arquivamento, eis que o problema apresentado à porta deste Parquet, mesmo sob os incansáveis esforços lançados por toda a Promotoria, ainda não foi solucionado; Considerando, ademais, que não se têm elementos suficientes, nesta etapa procedimental, para a propositura de medidas judiciais; havendo, pois, necessidade de diligências complementares, mormente para angariar elementos concretos e atuais que permitam de modo legal e razoável a oferta de outras providências; DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 28/10/2021. Publicação: 03/11/2021. Edição nº 202/2021. 12 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br Considerando, a necessidade de maior análise e, sobretudo, acompanhamento da situação e documentos juntados nesta investigação, com vistas a apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de Procurador Jurídico Municipal, bem como irregularidades acerca do expressivo aumento salarial contemplado ao referido cargo; Considerando a ausência de decisão no feito acerca da prorrogação do prazo do presente procedimento administrativo stricto sensu, chamo o feito à ordem e DETERMINO a prorrogação de tramitação e encerramento do prazo do presente PASS pelo prazo de 01(um) ano, bem como a anotação, registro e cautelas de praxe da presente determinação. DETERMINO ainda que seja providenciado: a) cópia desta decisão seja publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão e no Diário da Justiça deste Estado. b) remessa de cópia da presente decisão ao E. Conselho Superior do Ministério Público para ciência, em observância ao art. 9°, da Resolução CNMP nº 23/2007. CUMPRA-SE. CAROLINA – MA, 20 DE OUTUBRO DE 2021. assinado eletronicamente em 22/10/2021 às 17:35 hrs (*) MARCO TULIO RODRIGUES LOP

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