05 abril 2022

Hospital São Rafael é alvo de ação do MP após vistoria da Vigilância Sanitária...


Enfim, Processo Administrativo visa adequar hospital a normas sanitárias mínimas detectadas pela Vigilância Sanitária

Uma ação proposta pela Vigilancia Estadual de Saúde junto ao Ministério Público do Maranhão, após vistoria ao hospital São Rafael, visa garantir o mínimo de garantias aos usuários dos serviços, principalmente pelo mesmo hospital atender a serviços além dos particulares, mas também do próprio estado.

A PA ocorre após analise do teor do Relatório de Relatório de Inspeção da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, referente a visita técnica realizada no Hospital São Rafael, que constatou diversas desconformidades. A direção do hospital agora tem 60 dias para adequação com objetivo de diminuir riscos. Veja quais são as medidas que devem ser adotadas, segundo documento REC-5ªPJEITZ - 162022 Código de validação: 658A8D3AB3 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002859-253/2022, disponíveis no portal do Ministério Publico do Maranhão. Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público.;

· Providenciar limpeza geral terminal em toda CME, incluindo todos os equipamentos; · Aquisição de lavadora ultrassônica com conector para limpeza de produtos para saúde com lúmen; · Providenciar aquisição de pistola para limpeza, lupa intensificadora de imagem, carrinho exclusivos e distintos para transporte interno dos artigos sujos e esterilizados, e devidamente identificados;

· Recuperação da pintura das paredes, manutenção hidráulica, substituição da cuba da pia por cuba profunda, colocação de torneira apropriada na área suja da CME; · Providenciar mais uma bancada para apoio na área de limpeza; • Providenciar recuperação do revestimento das paredes da CME ( devendo ser de material lavável, impermeável e resistente aos desinfetantes; · Providenciar retirada de armários com produtos saneantes na área de limpeza da CME; · Providenciar área para desinfecção química, conforme RDC n° 15/2012; · Manter registro das manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos na CME; · Atualização dos POPs, e implantação com treinamento; · 

Providenciar monitoramento da limpeza com teste químico e uso da lupa intensificadora de imagem com registro; · Providenciar área de recepção e conferência dos produtos para saúde; · Providenciar controle químico e qualificação da termodesinfetadora; · Providenciar porta de correr no guichê entre área suja e limpa; · Controle de qualidade da água potável, com exames microbiologicos e físico-químico; · Realizar POP para destino dos explantes; · Providenciar protocolo com fluxo para OPME; · Providenciar uso de fita teste para controle das soluções de desinfecção; · Providenciar aquisição de embalagem tipo SMS para esterilização dos produtos para saúde; · Realizar monitoramento físico do processo de esterilização (tempo, temperatura e pressão); · 

Realizar monitoramento biológico do ciclo de esterilização com registo; · Providenciar substituição das prateleiras de madeira por outras ou cestos aramados de material lavável, impermeável e resistente aos desinfetantes; · Climatizar área de guarda de materiais esterilizados, com controle de temperatura; · Realizar planilha para monitoramento da limpeza concorrente e terminal da limpeza das superfícies (funcionários da limpeza) e dos equipamentos (enfermagem); CENTRO CIRÚRGICO · Contratação de Enfermeiro especialista em centro cirúrgico para coordenação do CC; · Implantar protocolo de cirurgia segura, com aplicação do checklist; · Elaborar protocolos cirúrgicos desde a programação das cirurgias, escalas de serviço (enfermeiros, circulantes, instrumentador, cirurgiões e anestesistas, admissão conduta nos procedimentos (pré, trans e pós), até o momento da alta do paciente; · 

Definir fluxo de OPME com controle rigoroso do uso; · Proibir acesso direto da OPME ao centro cirúrgico, mesmo que o produto pertença ao médico responsável, pelo paciente; · Definir fluxo de acesso de equipamentos e materiais pertencente ao médico terceirizado com controle de entrada/saída/limpeza/desinfecção/esterilização realizadas pela CME, antes do procedimento cirúrgico. · Retirar excesso de matérias de dentro das salas de cirurgia; · Substituição das conexões de borracha escurecidas por conexões de silicone transparente; · Providenciar kits por sala de cirurgia com rótulos e controle de cada reposição, almotolias com rótulos e registro; · Protocolo de limpeza e desinfecção e trocas de almontolias; · 

Substituição de cestos de resíduos sem tampa acionada por pedal; · Retirada imediata do impermeável que recobre a mesa cirúrgica; · Providenciar protetor para prevenção de lesão sob pressão de cirurgias de longa duração; · Providenciar protocolo com atribuições da equipe cirúrgica, incluindo instrumentador que acompanha as cirurgias; · Implantar protocolo do uso de antibiótico profilático e realizar auditoria periódica da utilização nas cirurgias. B) EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PRAZO DE 60 DIAS CME · Encaminhar projeto arquitetônico de reforma e adequação da CME e Centro Cirúrgico para análise e aprovação no núcleo de Engenharia da Vigilância Sanitária Estadual; · 

Investir em qualificação da enfermeira RT da CME; · Realizar qualificação periódica das autoclaves, lavadora ultrassónica e termodesinfetadora, manter registro; · Realizar planejamento de capacitações e treinamentos dos profissionais da CME; · Realizar auditoria de POPs e protocolos periodicamente; · Criar o comitê de processamento de produtos para saúde, caso realize mais de 500 cirurgias/mês, exceto parto;

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