
Evento que seria realizado no sábado, 13, foi suspenso pelo magistrado.
O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), emitiu decisão mantendo sentença da sua própria lavra, dada no dia 12 de agosto, no qual chancelou a reeleição do presidente estadual do PT, Francimar Melo, no Processo de Eleição Direta do partido realizado em julho.
Apesar de ter mantido seu entendimento monocrático, que tornou sem efeito decisão do juiz Marcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível de São Luís, que havia anulado o resultado do PED e determinado a realização de segundo turno entre Genilson Alves e Raimundo Monteiro, segundo e terceiro colocados no processo, respectivamente, o desembargador acatou pedido de reconsideração protocolado pelos dois candidatos derrotados, além de Francisco Rogério Sousa, e determinou a suspensão de Encontro Estadual e Municipal do petismo que aconteceria no sábado, 13, em São Luís, no qual ocorreriam a posse das novas direções da sigla.
No pedido de reconsideração, Alves e Monteiro alegaram que a posse de Francimar, de acordo com o que reza o regulamento do PED, deveria acontecer a partir do dia 09 deste mês e não no dia 03 de agosto, no Encontro Nacional, como o diretório nacional do partido alegou.
Duailibe determinou, ainda, que Francimar Melo apresente contrarrazões sobre o pedido de reconsideração e destacou a necessidade de submeter a controvérsia a análise exauriente do órgão colegiado, qual seja a 3ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
“A decisão mais prudente, neste estágio, é manter o regular processamento do Agravo Interno para que a Câmara possa, em sua composição plena, sopesar todos os complexos argumentos e provas, garantindo a ampla defesa e o contraditório substancial sobre todas as nuances da controvérsia. Ante o exposto e considerando a necessidade de submeter a controvérsia à análise exauriente do órgão colegiado, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se, por ora, a decisão monocrática de ID. 48398710. Todavia, por cautela, considerando que a posse na nova diretoria, segundo o Regulamento do PED/2025 (ID. 48327514), o qual estabelece que as posses das direções estaduais – seriam realizadas entre 9 de agosto e 15 de setembro de 2025, determino que esse ato não seja realizado até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento”, concluiu o desembargador.
por glaucio ericeira
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