04 dezembro 2025

Suprema Corte mantém proibição de falência para estatais Andre Reis

03/12/2025
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FacebookTwitterWhatsAppTelegramMessengerCompartilSTF mantém impossibilidade de empresas estatais ingressarem com pedidos de falência ou recuperação judicial após rejeitar recurso da Prefeitura de Montes Claros

 O Supremo Tribunal Federal manteve, na segunda (1º), a proibição que impede estatais de requerer falência ou recuperação judicial, após rejeitar recurso da Prefeitura de Montes Claros, em Minas Gerais, que questionou o julgamento virtual e buscou apresentar sustentação oral presencial.

O ministro Flávio Dino, relator do processo, afirmou que a prefeitura poderia ter enviado sua sustentação por meio eletrônico, conforme as regras do tribunal. Além disso, ele destacou que os argumentos apresentados eram genéricos e não alteravam a fundamentação aplicada pelo STF ao analisar o caso envolvendo estatais.

Dino ressaltou que a posição adotada segue a coerência estrutural da jurisprudência do Supremo, pois a Corte já consolidou entendimento de que a legislação atual não inclui estatais em processos de insolvência. Dessa forma, o STF reafirmou a tese fixada em repercussão geral sobre o tema.

A controvérsia teve início quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de recuperação judicial da Esurb, estatal municipal, com base na Lei de Falências de 2005.

Então, o caso chegou ao Supremo, que confirmou que empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive as que atuam em atividades competitivas, continuam impedidas de acessar mecanismos de falência.

O plenário reforçou, em outubro, que a legislação vigente exclui estatais das normas aplicadas a empresas privadas em processos de insolvência. Portanto, a decisão mantém o entendimento de que tais entidades se submetem a regimes jurídicos específicos, segundo as regras constitucionais e legais que regem sua atuação.

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