31 janeiro 2026

MP vê irregularidades e recomenda suspensão de pregão em Grajaú-MA

MP recomendou ao prefeito Gilson Bomfim que revogue o Pregão Eletrônico suspenda qualquer pagamento relacionado ao procedimento.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) recomendou a revogação imediata do Pregão Eletrônico nº 32/2025, realizado pela Prefeitura de Grajaú, após identificar possíveis irregularidades no procedimento licitatório. A recomendação consta no documento nº 10007/2025, expedido no âmbito da Notícia de Fato nº 008793-509/2025.

De acordo com o MP, o pregão tinha como objetivo a formação de registro de preços para contratação de empresa fornecedora de materiais de expediente, didáticos e pedagógicos, destinados às diversas secretarias municipais. 

Entre os principais pontos destacados está o fato de que o edital foi publicado apenas no último dia do prazo para interposição de recursos, com apenas três dias entre a publicação e a realização do pregão, em desacordo com o que determina o artigo 55, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O Ministério Público também apontou que o procedimento não garantiu prazo adequado para impugnação do edital, além da existência de declarações consideradas indevidas por parte do pregoeiro do município, Pedro Alves dos Santos Filho, e da secretária municipal de Administração, Planejamento e Gestão, Raquel Carvalho Jorge Araújo. Outro problema identificado foi a ausência de assinaturas em documentos essenciais juntados ao processo licitatório.

Diante das irregularidades, o promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, recomendou ao prefeito Antônio Gilson Bomfim da Silva que revogue imediatamente o Pregão Eletrônico nº 32/2025 e suspenda qualquer pagamento relacionado ao procedimento.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar ou não a recomendação. O MP alertou que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa, podendo resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

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