MP recomenda suspensão de chamamento para gestão do Hospital de Açailândia e aponta risco de dano milionário ao erário
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) recomendou a suspensão e profunda reformulação do Chamamento Público nº 009/2025, lançado pela Prefeitura de Açailândia para selecionar uma Organização Social (OS) responsável pela gestão do Hospital Municipal Dr. Gerson Abreu de Souza. A recomendação consta na Recomendação nº 1/2026 – 2ªPJESPACD, assinada pelo promotor de Justiça Denys Lima Rego.
A medida decorre da Notícia de Fato SIMP nº 004165-255/2025, instaurada após representação do Movimento Cidadão Fiscal, que apontou graves irregularidades no edital, incluindo risco de pagamento em duplicidade, sobrepreço, restrição à competitividade e possível direcionamento do certame.
Contrato pode ultrapassar R$ 105 milhões por ano
Um dos pontos mais sensíveis destacados pelo Ministério Público é o valor estimado do contrato, fixado em R$ 8.780.810,00 mensais. Caso mantido nesses termos, o custo anual da contratação pode atingir aproximadamente R$ 105,3 milhões por ano, valor considerado extremamente elevado para a realidade financeira do município.
Para o MPMA, a manutenção de um chamamento com vícios estruturais, envolvendo cifras dessa magnitude, amplifica o risco de dano ao erário, podendo comprometer recursos públicos que deveriam ser destinados a outras políticas essenciais, como atenção básica, medicamentos e infraestrutura hospitalar.
Serviços de UPA incluídos indevidamente
A análise técnica do Ministério Público identificou que o edital incluiu serviços típicos de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), apesar de tais serviços serem de responsabilidade do Governo do Estado do Maranhão e prestados em estrutura física distinta.
Segundo o MP, essa sobreposição pode resultar em pagamento em duplicidade, agravando ainda mais o impacto financeiro do contrato e configurando grave irregularidade administrativa, sobretudo diante do valor mensal já considerado elevado.
Orçamento inflado e pesquisa de preços questionável
O MP também apontou que a pesquisa de preços que embasou o orçamento milionário foi considerada materialmente deficiente, por se basear em poucos orçamentos e utilizar como parâmetro o Estado do Amapá, cuja condição de isolamento geográfico torna os custos incompatíveis com a realidade de Açailândia.
Cláusulas ilegais e ambiente de direcionamento
Além do impacto financeiro, o Ministério Público apontou cláusulas consideradas ilegais e restritivas, como a vedação absoluta à participação de entidades em recuperação judicial, em desacordo com o entendimento do TCU e do STJ, e a exigência de inscrição no CRM-MA na fase de habilitação, caracterizada como barreira geográfica protecionista, em afronta à Súmula nº 272 do TCU.
Aionda segundo o MP, a soma dessas irregularidades cria um ambiente propício ao direcionamento do certame, comprometendo a lisura do processo e a eficiência do gasto público.
A recomendação foi dirigida ao prefeito de Açailândia, Benjamim de Oliveira, e à secretária municipal de Saúde, Bernadete Socorro Sousa de Oliveira, que devem manter a suspensão do certame, reformular o objeto, refazer o orçamento e eliminar cláusulas ilegais.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
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