Promotoria aponta ausência de regulamentação municipal à época do chamamento, dúvidas sobre pagamentos e execução dos serviços e possível dano ao erário
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) decidiu aprofundar a apuração sobre a contratação do Instituto Vida Mais pela Prefeitura de Carolina. Por meio da Portaria nº 30/2026-PJCAR, assinada em 18 de agosto pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, a Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina converteu a Notícia de Fato SIMP nº 003345-509/2026 em Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições.
A investigação teve origem em uma manifestação sigilosa encaminhada à Ouvidoria Geral do MPMA, relatando possíveis irregularidades na contratação e no posterior distrato da organização social, inscrita no CNPJ nº 21.181.844/0001-56.
O foco da apuração está no Chamamento Público nº 01/2025, no Termo de Credenciamento nº 01/2025, no distrato firmado em junho de 2025 e no Termo de Revogação assinado em outubro daquele ano.
Segundo o Ofício CMC nº 113/2026, a Câmara de Vereadores informou que, quando o Chamamento Público nº 01/2025 foi iniciado e tramitado, não havia sido encaminhado pelo Executivo projeto de lei regulamentando parcerias com Organizações Sociais.
A Câmara também informou que não houve deliberação legislativa, expressa ou tácita, autorizando a celebração do Termo de Credenciamento nº 01/2025.
O projeto de lei tratando da matéria somente teria chegado ao Legislativo em 8 de setembro de 2025, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 700, de 15 de setembro de 2025.
O procedimento questionado pelo MPMA, portanto, ocorreu antes da aprovação da legislação municipal específica.
Outro ponto destacado pelo promotor está no próprio Termo de Revogação, datado de 15 de outubro de 2025.
Segundo a Portaria, o documento reconheceu administrativamente que, na época da abertura do chamamento, não existia regulamentação municipal estabelecendo as diretrizes e critérios para formalização de parcerias com organizações sociais.
O reconhecimento entra em contradição, segundo o Ministério Público, com manifestação posterior da Prefeitura.
Em ofício encaminhado à Promotoria em 27 de maio de 2026, o Executivo municipal teria sustentado a “integral regularidade” dos atos praticados.
O Ministério Público também encontrou inconsistências no instrumento de distrato firmado em 27 de junho de 2025.
A cláusula primeira estabelece efeitos do ajuste em um período descrito como “a partir de 23/04/2025 à 26/04/2026”, redação considerada obscura pela Promotoria.
O MPMA determinou também a individualização dos agentes públicos e privados que eventualmente possam ter responsabilidade pelos atos investigados.
A questão que antes estava restrita a uma notícia de possível irregularidade agora passa a ser objeto de um procedimento formal do Ministério Público, e verificar se houve prejuízo aos cofres públicos de Carolina.
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