27 setembro 2026

MPF e Promotorias de sete estados descumprem norma que proíbe exigência de login para checar salários


O Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos Estaduais de sete unidades da federação descumpriram, ao longo do mês de setembro, uma nova diretriz nacional destinada a ampliar o acesso à informação pública. 

Os órgãos mantiveram em seus portais da transparência barreiras digitais, como a obrigatoriedade de login via Gov.br ou inserção de CPF, para cidadãos que desejavam consultar os contracheques de promotores e procuradores.A prática viola frontalmente uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 26 de agosto de 2026. 

O texto revogou formalmente a autorização que os órgãos tinham para exigir dados pessoais dos usuários antes de liberar os dados de remuneração. Válida desde sua publicação oficial no diário eletrônico em 15 de setembro, a medida visa blindar o cidadão e garantir o princípio constitucional da publicidade.O mapa do descumprimento

O levantamento apontou que a restrição ilegal persistia nos canais oficiais das seguintes instituições:Âmbito Federal: 

Ministério Público Federal (MPF)
Região Sudeste: São Paulo (MP-SP) e Minas Gerais (MP-MG)
Região Norte: Pará (MP-PA), Roraima (MP-RR) e Acre (MP-AC)
Região Centro-Oeste: Mato Grosso (MP-MT)
Região Nordeste: Pernambuco (MP-PE)

Após ser confrontado por reportagens da imprensa, o Ministério Público de Pernambuco recuou e eliminou a obrigatoriedade de cadastro para a consulta. Outras administrações, como as de São Paulo, Minas Gerais e Pará, informaram que iniciaram os procedimentos técnicos de adequação interna nos sistemas de tecnologia. 

A promotoria paraense foi a única a estipular publicamente um prazo objetivo para a mudança, prometendo remover as restrições em um período de 10 a 15 dias.Intimidação e queda de braço no STFA polêmica em torno do sigilo nas folhas de pagamento do Ministério Público não é nova e divide o Judiciário. 

Paralelamente à nova norma administrativa do CNMP, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta qualquer tipo de barreira à divulgação de salários da categoria.A ação foi proposta em outubro de 2025 pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

 De acordo com a entidade de imprensa, exigir a identificação de quem pesquisa os rendimentos públicos fere o direito de acesso à informação e abre brechas para a intimidação de repórteres, que poderiam ter suas identidades monitoradas por autoridades investigadas.

O julgamento da ADI teve início em agosto de 2026. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou de forma favorável ao pedido da Abraji, julgando a restrição inconstitucional. No entanto, a análise do caso em plenário foi suspensa e segue paralisada devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Enquanto a Suprema Corte não define a constitucionalidade definitiva da matéria, os Ministérios Públicos correm contra o relógio para atualizar seus sistemas computacionais e cumprir a ordem imediata do conselho regulador.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Desaprovação do STF atinge nível máximo no País, aponta pesquisa

  A desaprovação da atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vem aumentando entre os brasileiros. É o que mostra pesquisa Dat...